Processo Seletivo Simplificado 001/2026
PREFEITURA DE BURITINÓPOLIS
Inscrições de 30/03/2026 - 00:00 até 01/04/2026 - 23:59
Buritinópolis - GO
Decreto Nº 1920-2026 Decreta Existencia de Necessidade Temporaria de Excepcional Interesse Público
Decreto nº 1921-2026 Cria e designa a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências
Agente de serviços gerais TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário no apoio às atividades de limpeza, conservação e organização das unidades públicas municipais, tanto na zona urbana quanto na zona rural; realizar a higienização de ambientes internos e externos, incluindo salas, banheiros, cozinhas, pátios e demais dependências; auxiliar na organização e conservação de mobiliários, utensílios e equipamentos; colaborar na preparação e organização de ambientes para execução de atividades institucionais; apoiar na coleta, acondicionamento e destinação de resíduos sólidos, observando normas sanitárias e ambientais; auxiliar no controle e uso adequado de materiais de limpeza e insumos; executar atividades de apoio logístico interno, incluindo transporte de materiais e suprimentos; atuar, quando necessário, como porteiro em unidades escolares, realizando o controle de entrada e saída de pessoas, apoio à organização do fluxo escolar e zelo pela segurança do ambiente; auxiliar no preparo de pequenas refeições, tais como café e lanches, bem como prestar apoio em cozinhas de escolas, unidades de saúde, hospitais e demais repartições públicas; zelar pela conservação dos espaços e pelo uso adequado dos equipamentos sob sua responsabilidade; cumprir as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino fundamental incompleto;
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Agente de serviços gerais – Zona Rural TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário no apoio às atividades de limpeza, conservação e organização das unidades públicas municipais, tanto na zona urbana quanto na zona rural; realizar a higienização de ambientes internos e externos, incluindo salas, banheiros, cozinhas, pátios e demais dependências; auxiliar na organização e conservação de mobiliários, utensílios e equipamentos; colaborar na preparação e organização de ambientes para execução de atividades institucionais; apoiar na coleta, acondicionamento e destinação de resíduos sólidos, observando normas sanitárias e ambientais; auxiliar no controle e uso adequado de materiais de limpeza e insumos; executar atividades de apoio logístico interno, incluindo transporte de materiais e suprimentos; atuar, quando necessário, como porteiro em unidades escolares, realizando o controle de entrada e saída de pessoas, apoio à organização do fluxo escolar e zelo pela segurança do ambiente; auxiliar no preparo de pequenas refeições, tais como café e lanches, bem como prestar apoio em cozinhas de escolas, unidades de saúde, hospitais e demais repartições públicas; zelar pela conservação dos espaços e pelo uso adequado dos equipamentos sob sua responsabilidade; cumprir as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino fundamental incompleto;
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Auxiliar de Serviços Gerais TEMP.
Atuar em caráter temporário na execução de atividades operacionais de limpeza, conservação e manutenção básica das unidades públicas municipais, tanto na zona urbana quanto na zona rural; realizar a higienização de ambientes internos e externos, incluindo salas, banheiros, pátios, áreas comuns e demais dependências; executar serviços de capina, poda de vegetação, varrição de ruas, praças e logradouros públicos; realizar a coleta, acondicionamento e destinação de resíduos sólidos, lixo e entulhos, observando normas sanitárias e ambientais; auxiliar na organização e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais de uso institucional; executar atividades de carga e descarga, transporte e armazenamento de materiais; atuar como servente de pedreiro em atividades de apoio a obras e serviços de manutenção; executar pequenos serviços de manutenção preventiva e corretiva, quando compatíveis com a função; operar bombas d’agua; realizar manutenção em redes de agua: colaborar na preparação de espaços para realização de atividades institucionais e eventos; zelar pelo uso adequado de equipamentos, ferramentas e insumos de trabalho; cumprir as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino fundamental incompleto;
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Rural TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário na execução de atividades operacionais de limpeza, conservação e manutenção básica das unidades públicas municipais, tanto na zona urbana quanto na zona rural; realizar a higienização de ambientes internos e externos, incluindo salas, banheiros, pátios, áreas comuns e demais dependências; executar serviços de capina, poda de vegetação, varrição de ruas, praças e logradouros públicos; realizar a coleta, acondicionamento e destinação de resíduos sólidos, lixo e entulhos, observando normas sanitárias e ambientais; auxiliar na organização e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais de uso institucional; executar atividades de carga e descarga, transporte e armazenamento de materiais; atuar como servente de pedreiro em atividades de apoio a obras e serviços de manutenção; executar pequenos serviços de manutenção preventiva e corretiva, quando compatíveis com a função; operar bombas d’agua; realizar manutenção em redes de agua: colaborar na preparação de espaços para realização de atividades institucionais e eventos; zelar pelo uso adequado de equipamentos, ferramentas e insumos de trabalho; cumprir as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino fundamental incompleto;
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Merendeira – Zona Rural TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário no preparo, manipulação e distribuição de refeições no âmbito das unidades escolares e demais repartições públicas municipais; realizar o preparo de merenda escolar conforme cardápio previamente elaborado por profissional competente, observando padrões nutricionais, de higiene e segurança alimentar; efetuar a higienização de alimentos, utensílios, equipamentos e instalações da cozinha; controlar o armazenamento, conservação e validade dos gêneros alimentícios; organizar e manter limpo o ambiente de trabalho; auxiliar na recepção, conferência e armazenamento de alimentos e insumos; colaborar na distribuição das refeições aos alunos e demais usuários, observando quantidade e qualidade adequadas; cumprir rigorosamente as normas sanitárias, de higiene e de segurança no trabalho; zelar pelo uso adequado de equipamentos e utensílios; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino fundamental incompleto;
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Noções básicas de manipulação de alimentos e higiene;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Vigilante TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário na vigilância, segurança e proteção do patrimônio público municipal, em unidades administrativas, escolares, de saúde e demais repartições; realizar o controle de entrada e saída de pessoas, veículos e materiais; efetuar rondas periódicas nas dependências internas e externas, prevenindo ocorrências e identificando situações de risco; zelar pela integridade física dos bens públicos, instalações e usuários; registrar ocorrências em livro próprio ou sistema, comunicando imediatamente à chefia qualquer irregularidade; auxiliar na organização do fluxo de pessoas em eventos e atividades institucionais; atuar de forma preventiva e orientativa, contribuindo para a manutenção da ordem e disciplina nos ambientes sob sua responsabilidade; cumprir as normas de segurança e procedimentos internos; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino fundamental incompleto;
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Disponibilidade para trabalho em regime de escala;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Motorista Categoria D – Zona Rural TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário na condução de veículos oficiais do município, transportando servidores, pacientes, alunos, materiais, equipamentos e demais cargas de interesse da Administração Pública; realizar o transporte de forma segura, observando as normas de trânsito e a legislação vigente; conduzir veículos leves e, quando necessário, veículos de maior porte, conforme habilitação exigida; efetuar verificações diárias das condições do veículo, incluindo níveis de combustível, óleo, água, pneus e sistema de freios; zelar pela conservação, limpeza e manutenção preventiva do veículo sob sua responsabilidade; comunicar imediatamente à chefia qualquer irregularidade ou necessidade de manutenção; manter controle de viagens, itinerários, quilometragem e consumo de combustível; auxiliar no embarque e desembarque de passageiros, quando necessário; colaborar no carregamento e descarregamento de materiais transportados; cumprir as normas de segurança e de trânsito; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino fundamental incompleto;
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” ou superior;
– Experiência na condução de veículos
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Motorista Categoria D – TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário na condução de veículos oficiais do município, transportando servidores, pacientes, alunos, materiais, equipamentos e demais cargas de interesse da Administração Pública; realizar o transporte de forma segura, observando as normas de trânsito e a legislação vigente; conduzir veículos leves e, quando necessário, veículos de maior porte, conforme habilitação exigida; efetuar verificações diárias das condições do veículo, incluindo níveis de combustível, óleo, água, pneus e sistema de freios; zelar pela conservação, limpeza e manutenção preventiva do veículo sob sua responsabilidade; comunicar imediatamente à chefia qualquer irregularidade ou necessidade de manutenção; manter controle de viagens, itinerários, quilometragem e consumo de combustível; auxiliar no embarque e desembarque de passageiros, quando necessário; colaborar no carregamento e descarregamento de materiais transportados; cumprir as normas de segurança e de trânsito; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino fundamental incompleto;
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” ou superior;
– Experiência na condução de veículos
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Operador maquinas leves TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário na operação de máquinas e equipamentos leves utilizados em serviços de infraestrutura, manutenção urbana e rural e obras públicas municipais; operar equipamentos como roçadeiras, compactadores, motoniveladoras de pequeno porte, tratores leves e similares, conforme a necessidade da Administração; executar serviços de limpeza, conservação de vias públicas, manutenção de estradas vicinais, praças e logradouros; auxiliar em atividades de terraplenagem, nivelamento, abertura e conservação de vias; realizar verificações diárias das condições dos equipamentos, incluindo níveis de óleo, combustível e funcionamento geral; zelar pela conservação, limpeza e manutenção preventiva dos equipamentos sob sua responsabilidade; comunicar à chefia imediata qualquer defeito ou necessidade de manutenção; cumprir as normas de segurança no trabalho e de operação de máquinas; colaborar com as equipes de trabalho nas atividades operacionais; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino fundamental incompleto;
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Conhecimento básico na operação de máquinas leves;
– Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria “B”;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Operador maquinas pesadas TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário na operação de máquinas e equipamentos pesados utilizados em serviços de infraestrutura, obras públicas, manutenção urbana e rural; operar equipamentos como retroescavadeiras, pás carregadeiras, motoniveladoras, tratores de esteira, escavadeiras hidráulicas e similares, conforme a necessidade da Administração; executar serviços de terraplenagem, abertura e manutenção de estradas vicinais, escavações, nivelamento de solo, carregamento de materiais e apoio a obras públicas; realizar verificações diárias das condições dos equipamentos, incluindo níveis de óleo, combustível, sistema hidráulico e funcionamento geral; zelar pela conservação, limpeza e manutenção preventiva dos equipamentos sob sua responsabilidade; comunicar imediatamente à chefia qualquer defeito ou necessidade de manutenção; cumprir as normas de segurança no trabalho e de operação de máquinas; colaborar com as equipes de trabalho nas atividades operacionais; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino fundamental incompleto;
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Experiência na operação de máquinas pesadas;
– Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria “B”;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Fiscal ambiental TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário na fiscalização, controle e monitoramento das atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais no âmbito do município; realizar vistorias e inspeções em áreas urbanas e rurais, verificando o cumprimento da legislação ambiental vigente; orientar a população, comerciantes, produtores rurais e demais usuários quanto às normas ambientais, promovendo ações educativas e preventivas; lavrar notificações, autos de infração, relatórios e demais documentos administrativos decorrentes das atividades de fiscalização; acompanhar e fiscalizar atividades de limpeza urbana, descarte de resíduos, queimadas, desmatamento, poluição sonora, hídrica e do solo, bem como outras infrações ambientais; atuar no apoio a programas, projetos e campanhas de preservação e educação ambiental; colaborar com outros órgãos e entidades na execução de ações integradas de fiscalização ambiental; zelar pelo cumprimento das normas de segurança no exercício da função; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino médio completo;
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Conhecimentos básicos em legislação ambiental e em informática;
– Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Fiscal de vigilância sanitária TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário na fiscalização sanitária de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, unidades de saúde, feiras, mercados, ambulantes e demais atividades sujeitas ao controle sanitário no âmbito do município; realizar inspeções e vistorias para verificação das condições higiênico-sanitárias, de armazenamento, manipulação e comercialização de produtos, especialmente alimentos, medicamentos e insumos de interesse à saúde; orientar responsáveis por estabelecimentos quanto ao cumprimento da legislação sanitária vigente; lavrar notificações, autos de infração, termos de inspeção e demais documentos administrativos decorrentes das ações fiscalizatórias; acompanhar e fiscalizar o controle de pragas, condições de limpeza, conservação e funcionamento dos estabelecimentos; atuar na prevenção de riscos à saúde pública, contribuindo para o controle de doenças e agravos; apoiar campanhas, programas e ações de educação sanitária; colaborar com outros órgãos e entidades em ações integradas de fiscalização; zelar pelo cumprimento das normas de segurança no exercício da função; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino médio completo;
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Conhecimentos básicos em legislação sanitária e em informática;
– Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Assistente Social TEMP.
Atuar em caráter temporário no planejamento, coordenação, execução e avaliação de ações, programas e serviços no âmbito das políticas públicas de assistência social, saúde, educação e demais áreas correlatas do Município; realizar atendimentos individuais e coletivos, com vistas à identificação de demandas sociais e encaminhamentos adequados; elaborar estudos sociais, pareceres técnicos, relatórios, prontuários e demais documentos pertinentes à atuação profissional; promover o acompanhamento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, desenvolvendo intervenções técnicas fundamentadas; atuar na execução de programas socioassistenciais, especialmente no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), incluindo serviços de proteção social básica e especial; orientar usuários quanto ao acesso a direitos, benefícios e serviços públicos; articular-se com a rede socioassistencial e demais políticas públicas, promovendo o trabalho intersetorial; participar de reuniões técnicas, estudos de caso e ações de planejamento institucional; desenvolver ações de orientação, mobilização e educação social; zelar pelo cumprimento das normas éticas da profissão, especialmente quanto ao sigilo profissional; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino superior completo em Serviço Social;
– Registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS);
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Conhecimento das políticas públicas, especialmente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Nutricionista TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário no planejamento, coordenação, supervisão e execução de atividades relacionadas à alimentação e nutrição no âmbito das unidades públicas municipais, especialmente no sistema de alimentação escolar e em unidades de saúde; elaborar cardápios balanceados, adequados às necessidades nutricionais dos usuários, respeitando as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e demais normativas aplicáveis; acompanhar e orientar o preparo, armazenamento e distribuição de alimentos, garantindo a qualidade higiênico-sanitária das refeições; realizar avaliação nutricional de usuários, quando aplicável; promover ações de educação alimentar e nutricional; supervisionar e capacitar equipes envolvidas na manipulação de alimentos; controlar estoque, qualidade e validade de gêneros alimentícios; emitir pareceres técnicos, relatórios e demais documentos relacionados à área de nutrição; atuar na fiscalização de contratos e serviços relacionados à alimentação, quando designado; zelar pelo cumprimento das normas sanitárias e de segurança alimentar; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino superior completo em Nutrição;
– Registro ativo no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN);
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Conhecimentos em legislação aplicada à alimentação escolar e segurança alimentar;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Professor Ciências da natureza Substituto TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário no exercício da docência na área de Ciências da Natureza, no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino, em substituição a servidores efetivos afastados ou em vacância temporária; planejar, ministrar e avaliar aulas, conforme a proposta pedagógica da rede municipal e as diretrizes curriculares vigentes; elaborar planos de aula, atividades pedagógicas e instrumentos de avaliação; acompanhar o desempenho e a aprendizagem dos alunos, promovendo intervenções pedagógicas quando necessário; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e atividades de formação continuada; registrar frequência, conteúdos ministrados e resultados de avaliação nos sistemas ou instrumentos oficiais; colaborar com a equipe pedagógica na execução de projetos educacionais; zelar pela disciplina, organização e bom ambiente escolar; cumprir a carga horária estabelecida em hora/aula, conforme necessidade da unidade escolar; observar e cumprir as normas legais, regimentais e administrativas da rede municipal de ensino; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino superior completo em área compatível com Ciências da Natureza (Licenciatura);
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Conhecimento das diretrizes curriculares da educação básica;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Professor Educação Física Substituto TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário no exercício da docência na área de Educação Física, no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino, em substituição a servidores efetivos afastados ou em vacância temporária; planejar, ministrar e avaliar aulas práticas e teóricas, conforme a proposta pedagógica da rede municipal e as diretrizes curriculares vigentes; desenvolver atividades físicas, esportivas e recreativas que promovam o desenvolvimento motor, a saúde, a disciplina e a socialização dos alunos; elaborar planos de aula, atividades pedagógicas e instrumentos de avaliação; acompanhar o desempenho e a participação dos alunos, promovendo intervenções pedagógicas quando necessário; zelar pela integridade física e segurança dos alunos durante as atividades; organizar e acompanhar eventos esportivos e atividades extracurriculares; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e atividades de formação continuada; registrar frequência, conteúdos ministrados e resultados de avaliação nos sistemas ou instrumentos oficiais; colaborar com a equipe pedagógica na execução de projetos educacionais; zelar pela disciplina, organização e bom ambiente escolar; cumprir a carga horária estabelecida em hora/aula, conforme necessidade da unidade escolar; observar e cumprir as normas legais, regimentais e administrativas da rede municipal de ensino; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino superior completo em Educação Física (Licenciatura);
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Conhecimento das diretrizes curriculares da educação básica;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Professor Ensino Religioso Substituto TEMP.
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO – SUBSTITUTO – TEMP
Atribuições:
Atuar em caráter temporário no exercício da docência na área de Ensino Religioso, no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino, em substituição a servidores efetivos afastados ou em vacância temporária; planejar, ministrar e avaliar aulas, conforme a proposta pedagógica da rede municipal e as diretrizes curriculares vigentes; desenvolver conteúdos voltados à formação ética, moral e cidadã, respeitando a diversidade cultural, religiosa e a laicidade do ensino público; elaborar planos de aula, atividades pedagógicas e instrumentos de avaliação; acompanhar o desempenho e a aprendizagem dos alunos, promovendo intervenções pedagógicas quando necessário; incentivar o respeito às diferenças, à convivência social e aos direitos humanos; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e atividades de formação continuada; registrar frequência, conteúdos ministrados e resultados de avaliação nos sistemas ou instrumentos oficiais; colaborar com a equipe pedagógica na execução de projetos educacionais; zelar pela disciplina, organização e bom ambiente escolar; cumprir a carga horária estabelecida em hora/aula, conforme necessidade da unidade escolar; observar e cumprir as normas legais, regimentais e administrativas da rede municipal de ensino; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino superior completo em área compatível (Licenciatura);
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Conhecimento das diretrizes curriculares da educação básica;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Professor Geografia Substituto TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário no exercício da docência na área de Geografia, no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino, em substituição a servidores efetivos afastados ou em vacância temporária; planejar, ministrar e avaliar aulas, conforme a proposta pedagógica da rede municipal e as diretrizes curriculares vigentes; desenvolver conteúdos relacionados ao espaço geográfico, meio ambiente, sociedade, economia e organização territorial; elaborar planos de aula, atividades pedagógicas e instrumentos de avaliação; acompanhar o desempenho e a aprendizagem dos alunos, promovendo intervenções pedagógicas quando necessário; incentivar a análise crítica da realidade social e ambiental; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e atividades de formação continuada; registrar frequência, conteúdos ministrados e resultados de avaliação nos sistemas ou instrumentos oficiais; colaborar com a equipe pedagógica na execução de projetos educacionais; zelar pela disciplina, organização e bom ambiente escolar; cumprir a carga horária estabelecida em hora/aula, conforme necessidade da unidade escolar; observar e cumprir as normas legais, regimentais e administrativas da rede municipal de ensino; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino superior completo em Geografia (Licenciatura);
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Conhecimento das diretrizes curriculares da educação básica;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Professor História Substituto TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário no exercício da docência na área de História, no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino, em substituição a servidores efetivos afastados ou em vacância temporária; planejar, ministrar e avaliar aulas, conforme a proposta pedagógica da rede municipal e as diretrizes curriculares vigentes; desenvolver conteúdos relacionados à história geral, do Brasil e regional, abordando aspectos sociais, políticos, econômicos e culturais; elaborar planos de aula, atividades pedagógicas e instrumentos de avaliação; acompanhar o desempenho e a aprendizagem dos alunos, promovendo intervenções pedagógicas quando necessário; estimular a reflexão crítica, a cidadania e a compreensão dos processos históricos; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e atividades de formação continuada; registrar frequência, conteúdos ministrados e resultados de avaliação nos sistemas ou instrumentos oficiais; colaborar com a equipe pedagógica na execução de projetos educacionais; zelar pela disciplina, organização e bom ambiente escolar; cumprir a carga horária estabelecida em hora/aula, conforme necessidade da unidade escolar; observar e cumprir as normas legais, regimentais e administrativas da rede municipal de ensino; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino superior completo em História (Licenciatura);
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Conhecimento das diretrizes curriculares da educação básica;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Professor Língua Inglesa Substituto TEMP.
Professor Língua Portuguesa Substituto TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário no exercício da docência na área de Língua Inglesa, no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino, em substituição a servidores efetivos afastados ou em vacância temporária; planejar, ministrar e avaliar aulas, conforme a proposta pedagógica da rede municipal e as diretrizes curriculares vigentes; desenvolver conteúdos voltados à leitura, escrita, compreensão e comunicação em língua inglesa; elaborar planos de aula, atividades pedagógicas e instrumentos de avaliação; acompanhar o desempenho e a aprendizagem dos alunos, promovendo intervenções pedagógicas quando necessário; incentivar o desenvolvimento de competências linguísticas e culturais; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e atividades de formação continuada; registrar frequência, conteúdos ministrados e resultados de avaliação nos sistemas ou instrumentos oficiais; colaborar com a equipe pedagógica na execução de projetos educacionais; zelar pela disciplina, organização e bom ambiente escolar; cumprir a carga horária estabelecida em hora/aula, conforme necessidade da unidade escolar; observar e cumprir as normas legais, regimentais e administrativas da rede municipal de ensino; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino superior completo em Letras com habilitação em Língua Inglesa (Licenciatura) ou área compatível;
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Conhecimento das diretrizes curriculares da educação básica;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Professor Matemática Substituto TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário no exercício da docência na área de Matemática, no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino, em substituição a servidores efetivos afastados ou em vacância temporária; planejar, ministrar e avaliar aulas, conforme a proposta pedagógica da rede municipal e as diretrizes curriculares vigentes; desenvolver conteúdos relacionados a aritmética, álgebra, geometria, estatística e raciocínio lógico; elaborar planos de aula, atividades pedagógicas e instrumentos de avaliação; acompanhar o desempenho e a aprendizagem dos alunos, promovendo intervenções pedagógicas quando necessário; estimular o raciocínio lógico, a resolução de problemas e o pensamento crítico; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e atividades de formação continuada; registrar frequência, conteúdos ministrados e resultados de avaliação nos sistemas ou instrumentos oficiais; colaborar com a equipe pedagógica na execução de projetos educacionais; zelar pela disciplina, organização e bom ambiente escolar; cumprir a carga horária estabelecida em hora/aula, conforme necessidade da unidade escolar; observar e cumprir as normas legais, regimentais e administrativas da rede municipal de ensino; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino superior completo em Matemática (Licenciatura) ou área compatível;
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Conhecimento das diretrizes curriculares da educação básica;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Professor de Artes Substituto TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário no exercício da docência na área de Artes, no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino, em substituição a servidores efetivos afastados ou em vacância temporária; planejar, ministrar e avaliar aulas, conforme a proposta pedagógica da rede municipal e as diretrizes curriculares vigentes; elaborar planos de aula, atividades pedagógicas e instrumentos de avaliação voltados ao desenvolvimento da expressão artística, cultural e criativa dos alunos; acompanhar o desempenho e a aprendizagem dos alunos, promovendo intervenções pedagógicas quando necessário; incentivar a participação em atividades culturais, projetos escolares e eventos artísticos; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e atividades de formação continuada; registrar frequência, conteúdos ministrados e resultados de avaliação nos sistemas ou instrumentos oficiais; colaborar com a equipe pedagógica na execução de projetos educacionais; zelar pela disciplina, organização e bom ambiente escolar; cumprir a carga horária estabelecida em hora/aula, conforme necessidade da unidade escolar; observar e cumprir as normas legais, regimentais e administrativas da rede municipal de ensino; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino superior completo em área compatível (Licenciatura em Artes ou equivalente);
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Conhecimento das diretrizes curriculares da educação básica;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Professor de Pedagogia Substituto TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário no exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino, tanto na zona urbana quanto na zona rural, em substituição a servidores efetivos afastados ou em vacância temporária; planejar, ministrar e avaliar aulas, conforme a proposta pedagógica da rede municipal e as diretrizes curriculares vigentes; elaborar planos de aula, atividades pedagógicas e instrumentos de avaliação adequados à faixa etária dos alunos; acompanhar o desenvolvimento integral dos alunos, promovendo intervenções pedagógicas quando necessário; desenvolver práticas pedagógicas inclusivas, respeitando as diferenças individuais e necessidades específicas dos educandos; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e atividades de formação continuada; registrar frequência, conteúdos ministrados e resultados de avaliação nos sistemas ou instrumentos oficiais; colaborar com a equipe pedagógica na execução de projetos educacionais; zelar pela disciplina, organização e bom ambiente escolar; cumprir a carga horária estabelecida; observar e cumprir as normas legais, regimentais e administrativas da rede municipal de ensino; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino superior completo em Pedagogia (Licenciatura);
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Conhecimento das diretrizes curriculares da educação básica;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Professor de Pedagogia Substituto – Zona Rural TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário no exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, no âmbito das unidades escolares da rede municipal de ensino, tanto na zona urbana quanto na zona rural, em substituição a servidores efetivos afastados ou em vacância temporária; planejar, ministrar e avaliar aulas, conforme a proposta pedagógica da rede municipal e as diretrizes curriculares vigentes; elaborar planos de aula, atividades pedagógicas e instrumentos de avaliação adequados à faixa etária dos alunos; acompanhar o desenvolvimento integral dos alunos, promovendo intervenções pedagógicas quando necessário; desenvolver práticas pedagógicas inclusivas, respeitando as diferenças individuais e necessidades específicas dos educandos; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e atividades de formação continuada; registrar frequência, conteúdos ministrados e resultados de avaliação nos sistemas ou instrumentos oficiais; colaborar com a equipe pedagógica na execução de projetos educacionais; zelar pela disciplina, organização e bom ambiente escolar; cumprir a carga horária estabelecida; observar e cumprir as normas legais, regimentais e administrativas da rede municipal de ensino; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino superior completo em Pedagogia (Licenciatura);
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Conhecimento das diretrizes curriculares da educação básica;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Psicóloga TEMP.
Atribuições:
Atuar em caráter temporário no desenvolvimento de atividades técnicas de psicologia no âmbito das políticas públicas municipais, especialmente nas áreas de educação, saúde e assistência social; realizar atendimentos psicológicos individuais e em grupo, conforme a demanda dos serviços; elaborar e executar planos de intervenção psicossocial; realizar avaliações psicológicas, quando necessário; prestar orientação e acompanhamento a usuários, famílias e equipes técnicas; atuar em ações de prevenção, promoção da saúde mental e enfrentamento de situações de vulnerabilidade social; participar de reuniões de equipe multiprofissional, estudos de caso e elaboração de relatórios técnicos; colaborar na elaboração, execução e avaliação de projetos e programas institucionais; emitir pareceres, laudos e relatórios técnicos, quando solicitado; respeitar os princípios éticos e as normativas do Conselho Profissional; zelar pelo sigilo das informações; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino superior completo em Psicologia;
– Registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP);
– Aptidão física e mental para o exercício da função;
– Conhecimentos em políticas públicas e atuação interdisciplinar;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
Decreto Nº 1920-2026 Decreta Existencia de Necessidade Temporaria de Excepcional Interesse Público
Decreto nº 1921-2026 Cria e designa a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências