Processo Seletivo Simplificado 001/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
Inscrições de 07/07/2025 - 00:00 até 11/07/2025 - 23:59
São Domingos - GO
Decreto 147/2025 - Dispõe sobre criação da comissão organizadora do processo seletivo simplificado, e dá outras providências
Decreto 120/2015 - Declara Existência Temporária De Excepcional Interesse Público
AGENTE DE SERVIÇOS DE HIGIENE E ALIMENTAÇÃO TEMP
Atribuições:
O(a) Agente de Serviços de Higiene e Alimentação Temporário(a) será responsável por executar atividades de apoio nas áreas de limpeza, conservação, preparo de alimentos e serviços de lavanderia em unidades públicas, garantindo condições adequadas de higiene, organização, segurança alimentar e sanitária. Compete-lhe realizar a limpeza e conservação de ambientes internos e externos, como salas, banheiros, cozinhas, corredores e áreas comuns; lavar utensílios, equipamentos e materiais utilizados no preparo e na distribuição de alimentos; auxiliar no preparo, montagem e distribuição de refeições, lanches e dietas, conforme orientação nutricional e normas sanitárias; organizar e higienizar os ambientes de alimentação e os espaços de estocagem de gêneros alimentícios; executar atividades de lavanderia, como a coleta, lavagem, secagem, passadoria e distribuição de roupas, enxovais, uniformes e outros itens têxteis utilizados nas unidades; operar máquinas e equipamentos de lavanderia, observando os procedimentos técnicos e as normas de biossegurança; controlar o uso e solicitar reposição de materiais de limpeza, insumos alimentares e produtos de lavanderia; utilizar adequadamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); zelar pela segurança, saúde e bem-estar coletivo; manter conduta ética, sigilo e respeito no desempenho de suas funções; bem como executar outras tarefas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino fundamental incompleto;
– Noções básicas da função; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
GARI DE LIMPEZA DE RUA TEMP.
Atribuições:
O(a) Gari de Limpeza de Rua Temporário(a) será responsável pela execução de atividades de varrição, capina, coleta de resíduos e limpeza de vias, praças, calçadas e demais logradouros públicos, contribuindo para a manutenção da higiene e do aspecto urbano do município. Compete-lhe realizar a varrição manual de ruas, avenidas e espaços públicos; recolher e acondicionar o lixo em sacos apropriados; proceder à capina e roçagem de mato em calçadas, sarjetas e meios-fios; efetuar a coleta de resíduos em pontos determinados, incluindo entulhos, folhas e galhadas, sempre que necessário; limpar bueiros, bocas de lobo e canais de drenagem, quando solicitado; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos utilizados; utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos; observar normas de segurança e higiene no trabalho; respeitar o público, mantendo conduta ética e cordial; bem como executar outras tarefas compatíveis com a função, conforme orientação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino fundamental incompleto;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
AGENTE DE CADASTRO IMOBILIÁRIO TEMP.
Atribuições:
O(a) Agente de Cadastro Imobiliário Temporário(a) será responsável por realizar atividades de levantamento, análise, atualização e manutenção do cadastro técnico e fiscal de imóveis do município, com o objetivo de subsidiar a administração tributária, o planejamento urbano e o ordenamento territorial. Compete-lhe realizar vistorias em imóveis urbanos e rurais para coleta de dados físicos, legais e ocupacionais; identificar e registrar alterações na área construída, uso, ocupação, tipologia e padrão das edificações; elaborar croquis, mapas e relatórios técnicos; alimentar e manter atualizados os sistemas informatizados de gestão cadastral e tributária; instruir processos de lançamento, revisão, isenção e atualização de tributos como IPTU, ITBI e contribuições de melhoria; atender contribuintes e munícipes, prestando informações e orientações técnicas sobre o cadastro e seus efeitos fiscais; colaborar com os setores de tributação, fiscalização, arrecadação, engenharia e planejamento urbano; zelar pela veracidade e sigilo das informações levantadas; observar a legislação vigente, normas técnicas e os princípios da administração pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino Superior Completo;
– Informática Básica;
– Noções básicas da função; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado
ENTREVISTADOR SOCIAL TEMP.
Atribuições:
O(a) Entrevistador(a) Social Temporário(a) será responsável por realizar atendimentos e entrevistas com indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, com a finalidade de coleta de informações socioeconômicas e elaboração de registros e relatórios destinados a subsidiar políticas públicas, programas, serviços e benefícios socioassistenciais. Compete-lhe atender a população nos equipamentos da assistência social ou em visitas domiciliares, aplicando instrumentos padronizados para o cadastramento, atualização e acompanhamento de famílias em sistemas como o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); identificar situações de risco e vulnerabilidade, encaminhando-as para a equipe técnica de referência; prestar orientações básicas sobre os direitos socioassistenciais, critérios de acesso e documentação necessária; manter atualizados os registros físicos e eletrônicos das entrevistas e atendimentos realizados; colaborar com as atividades de triagem e priorização de demandas; participar de capacitações e reuniões técnicas sempre que convocado; respeitar o sigilo profissional e os princípios éticos e legais da Política de Assistência Social; bem como executar outras atividades compatíveis com a função, conforme orientação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino Médio Completo;
– Informática Básica; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
INSTRUTOR DE OFICINAS ARTESANATO TEMP.
Atribuições:
O(a) Instrutor(a) de Oficinas de Artesanato Temporário(a) será responsável por planejar, organizar e ministrar oficinas práticas de atividades artesanais voltadas à promoção da inclusão social, geração de renda e desenvolvimento de habilidades manuais e criativas de indivíduos em situação de vulnerabilidade, atendidos por programas e equipamentos públicos. Compete-lhe preparar e conduzir aulas e oficinas de artesanato em diversas técnicas (como bordado, crochê, pintura, reciclagem, costura, entre outras), de acordo com o público-alvo e os objetivos pedagógicos definidos; orientar os participantes quanto ao uso de materiais, ferramentas e técnicas adequadas; promover o desenvolvimento da criatividade, da autonomia e da convivência comunitária; estimular o reaproveitamento de materiais e práticas sustentáveis; acompanhar e avaliar o desempenho dos participantes, incentivando sua participação e progresso; elaborar relatórios de atividades, listas de presença e registros das ações desenvolvidas; colaborar na organização de exposições, feiras ou eventos de divulgação dos trabalhos produzidos; zelar pelos materiais e equipamentos utilizados; manter conduta ética, respeitosa e colaborativa; bem como executar outras atividades compatíveis com a função, conforme orientação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino Médio Completo;
– Noções básicas da função; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
RECEPCIONISTA TEMP.
Atribuições:
O(a) Recepcionista Temporário(a) será responsável por atender ao público interno e externo, presencialmente, por telefone ou meios eletrônicos, prestando informações, esclarecendo dúvidas e encaminhando aos setores competentes; registrar e controlar o acesso de visitantes, servidores e prestadores de serviço, mantendo atualizado o livro ou sistema de registro de entrada e saída; receber, protocolar e encaminhar correspondências, documentos e requerimentos aos setores responsáveis; organizar o ambiente de recepção, zelando pela ordem, limpeza e apresentação do local de trabalho; manter sigilo sobre informações e documentos com os quais tenha contato, observando a legislação vigente e os princípios da administração pública; prestar apoio nas rotinas administrativas básicas, como agendamento de reuniões, controle de agendas, digitação de textos simples e emissão de declarações padronizadas; auxiliar em eventos, reuniões e demais atividades institucionais, quando solicitado pela chefia imediata; bem como executar outras tarefas correlatas, compatíveis com as exigências da função, conforme orientação da chefia.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino Médio Completo;
– Experiencia comprovada na função; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
SECRETÁRIO ESCOLAR TEMP.
Atribuições:
O(a) Secretário(a) Escolar Temporário(a) será responsável por executar atividades administrativas e acadêmicas no âmbito da secretaria escolar, garantindo o adequado funcionamento dos registros escolares e apoio à gestão educacional. Entre suas atribuições estão: organizar e manter atualizados os arquivos acadêmicos e administrativos dos alunos, incluindo matrículas, transferências, históricos, boletins, frequência e documentação correlata; realizar atendimento a pais, alunos, professores e demais membros da comunidade escolar, prestando informações e esclarecendo dúvidas quanto aos procedimentos escolares; emitir declarações, certidões e demais documentos oficiais, conforme normas vigentes; alimentar e manter atualizados os sistemas informatizados de gestão escolar exigidos pelos órgãos oficiais; prestar apoio à direção e coordenação pedagógica no cumprimento das exigências legais e institucionais; colaborar na elaboração de relatórios e preenchimento de formulários exigidos pelos órgãos de controle e supervisão da educação; zelar pela guarda, conservação e sigilo dos documentos e registros escolares; bem como executar outras tarefas correlatas, compatíveis com as exigências da função, conforme orientação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino Médio Completo;
– Informática Básica;
– Experiencia comprovada na função; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES TEMP.
Atribuições
O(a) Motorista de Veículos Leves Temporário(a) será responsável por conduzir veículos oficiais de pequeno porte destinados ao transporte de pessoas, documentos, cargas leves e materiais diversos, conforme as demandas da Administração Pública. Compete-lhe dirigir automóveis e utilitários leves, respeitando as normas de trânsito e as orientações da chefia; realizar verificações diárias dos veículos sob sua responsabilidade, zelando pela conservação, limpeza e manutenção preventiva; registrar o uso dos veículos em controles apropriados, como diários de bordo, planilhas de quilometragem e consumo de combustível; garantir a segurança dos passageiros e da carga transportada; cumprir os itinerários e horários previamente estabelecidos; apoiar em atividades externas administrativas, como entrega e retirada de documentos e materiais; observar o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando exigido; manter conduta ética, cordialidade no atendimento ao público e sigilo sobre informações institucionais; bem como executar outras tarefas compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
- Idade mínima de 18 anos;
- Ensino Fundamental Completo;
- Carteira de habilitação nas categorias B;
- Aprovação em processo seletivo simplificado.
PROFESSOR SUBSTITUTO TEMP. I
Atribuições:
O(a) Professor(a) Substituto(a) Temporário(a) I e II será responsável por ministrar aulas e desenvolver atividades pedagógicas de forma temporária em substituição a docentes efetivos, respeitando o planejamento escolar e as diretrizes curriculares vigentes. Compete-lhe planejar, executar e avaliar as atividades de ensino, considerando as necessidades e o nível de desenvolvimento dos alunos; elaborar e aplicar instrumentos de avaliação; promover a integração e o bom relacionamento em sala de aula; zelar pela disciplina, assiduidade e pontualidade dos alunos; manter atualizados os registros escolares, como diários de classe, frequência e notas; participar, quando solicitado, de reuniões pedagógicas e conselhos de classe; cooperar com a gestão escolar no cumprimento das atividades educacionais; respeitar as normas da unidade escolar e os princípios da administração pública; bem como desempenhar outras atividades correlatas à função docente, compatíveis com sua habilitação e orientação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Formação de nível superior, em curso de Licenciatura de graduação plena em Pedagogia;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
PROFESSOR SUBSTITUTO TEMP. II
Atribuições:
O(a) Professor(a) Substituto(a) Temporário(a) I e II será responsável por ministrar aulas e desenvolver atividades pedagógicas de forma temporária em substituição a docentes efetivos, respeitando o planejamento escolar e as diretrizes curriculares vigentes. Compete-lhe planejar, executar e avaliar as atividades de ensino, considerando as necessidades e o nível de desenvolvimento dos alunos; elaborar e aplicar instrumentos de avaliação; promover a integração e o bom relacionamento em sala de aula; zelar pela disciplina, assiduidade e pontualidade dos alunos; manter atualizados os registros escolares, como diários de classe, frequência e notas; participar, quando solicitado, de reuniões pedagógicas e conselhos de classe; cooperar com a gestão escolar no cumprimento das atividades educacionais; respeitar as normas da unidade escolar e os princípios da administração pública; bem como desempenhar outras atividades correlatas à função docente, compatíveis com sua habilitação e orientação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Formação de nível superior, em curso de Licenciatura de graduação plena em Pedagogia;
– Aprovação em processo seletivo simplificado.
CUIDADOR DE IDOSO TEMP.
Atribuições:
O(a) Cuidador(a) de Idoso Temporário(a) será responsável por prestar assistência direta a pessoas idosas em situação de dependência parcial ou total, promovendo seu bem-estar, segurança, autonomia e qualidade de vida, no âmbito de instituições públicas, unidades de acolhimento ou em domicílio, conforme orientação técnica e normativa. Compete-lhe auxiliar nas atividades da vida diária, como alimentação, higiene pessoal, locomoção, administração de medicamentos conforme prescrição, e cuidados com vestuário e ambiente; acompanhar o idoso em atividades externas, consultas e passeios, quando autorizado; estimular a socialização, a convivência e o respeito à individualidade da pessoa idosa; observar e relatar à equipe técnica sinais de alterações físicas, cognitivas ou comportamentais; zelar pela integridade física e emocional do idoso, respeitando suas limitações e direitos; colaborar com ações de promoção da saúde e prevenção de agravos; manter conduta ética, afetiva e respeitosa, observando o sigilo profissional; seguir protocolos de segurança e normas sanitárias; bem como executar outras tarefas compatíveis com a função, conforme orientação da chefia imediata.
– Idade mínima de 18 anos;
– Ensino fundamental incompleto;
– Noções básicas da função; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado
Decreto 147/2025 - Dispõe sobre criação da comissão organizadora do processo seletivo simplificado, e dá outras providências
Decreto 120/2015 - Declara Existência Temporária De Excepcional Interesse Público