VER EDITAL Processo Seletivo Simplificado 002/2025

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS

Processo Seletivo Simplificado 002/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS

Inscrições de 29/12/2025 - 00:00 até 31/12/2025 - 23:59

São Domingos - GO

19/12/2025

Edital


Observações:

Atribuições:

O(a) Auxiliar de Serviços Gerais Temp. será responsável por executar atividades operacionais de limpeza, conservação, organização e apoio às diversas unidades públicas do Município, assegurando condições adequadas de higiene, funcionalidade e segurança. Compete-lhe:

 

  1. Realizar a limpeza, higienização e conservação de ambientes internos e externos, tais como salas, banheiros, cozinhas, corredores, áreas administrativas, depósitos, pátios e demais dependências das repartições públicas.
  2. Efetuar varrição, lavagem, retirada de lixo, desinfecção de sanitários, limpeza de vidraças, móveis, equipamentos, superfícies e áreas externas, utilizando produtos e instrumentos adequados.
  3. Executar serviços gerais de apoio operacional, incluindo movimentação, arrumação e organização de móveis, utensílios e materiais diversos.
  4. Apoiar na preparação de ambientes para eventos, reuniões, atividades institucionais e ações públicas, conforme orientação da chefia imediata.
  5. Zelar pela conservação, segurança, ordem e funcionalidade dos prédios e instalações municipais, comunicando danos, necessidades de manutenção, irregularidades ou situações que comprometam o uso adequado dos espaços.
  6. Realizar atividades de apoio em cemitérios municipais, incluindo limpeza, organização, manutenção de áreas comuns e suporte não especializado, observadas as normas sanitárias e legais.
  7. Serventiar pedreiros, operadores e demais profissionais de manutenção, realizando tarefas básicas como transporte de materiais, preparação de áreas de trabalho, organização de ferramentas e suporte operacional que não exija qualificação técnica especializada.
  8. Controlar o uso e solicitar reposição de materiais de limpeza e insumos necessários à execução das atividades.
  9. Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, observando as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho.
  10. Zelar pelos materiais, equipamentos e bens públicos sob sua guarda.
  11. Manter conduta ética, respeitosa e compatível com o serviço público, preservando o sigilo, a urbanidade e o atendimento adequado ao público.

Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza da função, conforme determinação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 anos;

– Ensino Fundamental Incompleto;

– Noções básicas da função;

– Aptidão física e mental compatível com as atividades descritas;

– Aprovação em Processo Seletivo Simplificado;

– Comprovação, quando solicitado, da capacidade prática para desempenhar as tarefas previstas.

Remuneração:
1.650,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Coletor(a) de Entulho e Galhos Temp. será responsável pela execução de atividades de coleta, manejo, carregamento e deslocamento de resíduos provenientes de limpeza urbana, podas, pequenas demolições, roçagem e demais serviços correlatos, assegurando a adequada destinação dos materiais. Compete-lhe:

 

  1. Realizar a coleta manual de entulhos, restos de construção, resíduos volumosos, galhadas, folhas, troncos, capim e materiais resultantes de podas e serviços urbanos.
  2. Carregar, organizar e acondicionar os resíduos coletados nos veículos apropriados, garantindo segurança e estabilidade da carga.
  3. Auxiliar o motorista e/ou operador de máquinas nas atividades de carregamento, descarga e organização dos resíduos nos pontos de depósito ou transbordo.
  4. Executar limpeza e manutenção básica de áreas públicas após remoção de entulhos e galhadas, conforme orientação da chefia imediata.
  5. Atuar de forma conjunta com equipes de roçagem, poda e limpeza urbana, oferecendo suporte operacional às atividades de campo.
  6. Zelar pela conservação e uso adequado dos equipamentos, ferramentas e materiais utilizados, comunicando danos ou necessidade de reposição.
  7. Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, observando normas de segurança e procedimentos de prevenção de acidentes, especialmente no manuseio de materiais cortantes, pesados ou potencialmente perigosos.
  8. Manter a organização dos locais de coleta, evitando riscos aos munícipes e ao trânsito, utilizando sinalização quando necessário.
  9. Apoiar, quando solicitado, em atividades complementares de limpeza urbana, incluindo retirada de resíduos diversos em logradouros públicos.
  10. Manter conduta ética, respeitosa e compatível com o serviço público, garantindo urbanidade com a população e demais servidores.
  11. Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a função, conforme determinação da chefia imediata.
Requisitos:

– Idade mínima de 18 anos;

– Ensino Fundamental Incompleto;

– Aptidão física e mental compatível com atividades de esforço físico intenso e trabalho a céu aberto;

– Noções básicas da função;

– Aprovação em Processo Seletivo Simplificado;

– Comprovação, quando solicitado, da capacidade prática para desempenhar as atividades inerentes à função.

Remuneração:
2.277,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Gari Coletor Temp. será responsável pela execução de atividades de coleta de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e públicos, garantindo a manutenção da limpeza urbana e a adequada destinação dos materiais recolhidos. Compete-lhe:

 

  1. Realizar a coleta manual de resíduos sólidos em rotas previamente estabelecidas, acompanhando o veículo compactador ou outro equipamento destinado à coleta.
  2. Carregar e acondicionar adequadamente os resíduos nos compartimentos apropriados do veículo, garantindo segurança, higiene e equilíbrio da carga.
  3. Auxiliar o motorista e a equipe na operação do caminhão coletor, respeitando procedimentos padronizados e normas de segurança.
  4. Acompanhar o percurso do veículo, embarcando e desembarcando com rapidez e segurança, observando regras de trânsito e prevenção de acidentes.
  5. Realizar limpeza complementar em pontos de coleta, quando necessário, evitando dispersão de resíduos em vias públicas.
  6. Identificar irregularidades de descarte, comunicar à chefia imediata e registrar situações que demandem atenção da fiscalização ou equipes de limpeza urbana.
  7. Zelar pelas ferramentas, equipamentos de coleta e demais instrumentos utilizados no desempenho das funções.
  8. Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, cumprindo integralmente as normas de segurança, higiene e proteção à saúde.
  9. Manter conduta ética, urbanidade e respeito com munícipes, colegas de trabalho e demais servidores públicos.
  10. Cooperar com outras equipes de limpeza urbana em ações especiais, mutirões ou demandas emergenciais.

Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza da função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 anos;

– Ensino Fundamental Incompleto;

– Aptidão física e mental compatível com atividades que exigem esforço físico contínuo, movimentação dinâmica e trabalho a céu aberto;

– Noções básicas da função;

– Aprovação em Processo Seletivo Simplificado;

– Comprovação, quando solicitado, da capacidade prática para exercer as atividades previstas.

Remuneração:
2.277,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Gari Varredor Temp. será responsável pela execução de atividades de varrição, capina manual, limpeza e manutenção da ordem nos logradouros públicos, contribuindo para a adequada apresentação urbana do Município. Compete-lhe:

 

  1. Realizar varrição manual de ruas, avenidas, passeios públicos, praças, parques, áreas institucionais e demais logradouros municipais, recolhendo resíduos sólidos, folhas, papéis, galhadas pequenas e demais materiais dispersos.
  2. Acondicionar adequadamente os resíduos coletados em sacos ou recipientes próprios, depositando-os em locais pré-definidos para posterior coleta.
  3. Executar a capina manual de calçadas, meios-fios, sarjetas, canteiros e áreas verdes urbanas, removendo mato e vegetação indesejada.
  4. Limpar bocas de lobo, grelhas, bueiros e outros dispositivos de drenagem superficial, quando determinado e desde que não exija técnica especializada.
  5. Sinalizar adequadamente os locais de trabalho, zelando pela segurança dos pedestres, motoristas e da própria equipe.
  6. Auxiliar outras equipes de limpeza urbana em atividades correlatas, mutirões, ações emergenciais e operações especiais.
  7. Zelar pelos materiais e equipamentos utilizados, realizando uso adequado de vassouras, enxadas, pás, carrinhos coletores, EPIs e demais instrumentos.
  8. Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, observando rigorosamente as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho.
  9. Identificar e comunicar à chefia imediata irregularidades, danos em vias ou mobiliário urbano, pontos de descarte inadequado ou situações que comprometam a ordem urbana.
  10. Manter postura ética, respeitosa, cordial e compatível com o serviço público no trato com munícipes, colegas e servidores.

Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza da função, conforme determinação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 anos;

– Ensino Fundamental Incompleto;

– Aptidão física e mental compatível com atividades realizadas predominantemente a céu aberto e que exigem esforço físico contínuo;

– Noções básicas da função;

– Aprovação em Processo Seletivo Simplificado;

– Comprovação, quando solicitado, da capacidade prática para desempenhar as atividades previstas.

Remuneração:
1.840,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Operador(a) de Motosserra Temp. será responsável pela execução de atividades de corte, poda, desgalhamento, seccionamento e manejo de árvores, troncos, galhadas e demais materiais que exijam o uso de motosserra nas áreas públicas do Município, garantindo segurança, eficiência e preservação ambiental. Compete-lhe:

 

  1. Operar motosserras e equipamentos similares para execução de cortes, podas, derrubadas controladas, desgalhamento e seccionamento de árvores, troncos, estacas e materiais de madeira em geral, conforme orientações técnicas e normas de segurança.
  2. Avaliar as condições do local de trabalho, identificando riscos, obstáculos, direção de queda, interferências elétricas e demais fatores que afetem a segurança da operação.
  3. Realizar manutenção preventiva e pequenos ajustes na motosserra, tais como afiação da corrente, limpeza de filtros, verificação de lubrificação e funcionamento geral do equipamento.
  4. Atuar em conjunto com equipes de roçagem, coleta de galhadas e limpeza urbana, coordenando o corte para facilitar o recolhimento, transporte e destinação adequada dos materiais.
  5. Sinalizar adequadamente o local de operação, zelando pela segurança de transeuntes, veículos e demais trabalhadores.
  6. Auxiliar no carregamento e organização de galhadas, troncos e resíduos resultantes da operação, depositando-os em locais apropriados para transporte posterior.
  7. Cumprir normas ambientais e orientações técnicas acerca da preservação de espécies, evitando danos desnecessários à vegetação e respeitando limites legais.
  8. Utilizar rigorosamente os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs obrigatórios para o manejo da motosserra, tais como capacete, viseira, protetor auricular, luvas, perneiras, calçados de segurança e demais itens normativos.
  9. Zelar pelo equipamento sob sua responsabilidade, comunicando à chefia imediata qualquer anomalia, defeito ou situação que comprometa sua segurança ou funcionalidade.
  10. Manter conduta ética, cordial e alinhada aos princípios da administração pública durante o trabalho e no contato com munícipes e servidores.

Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a função, de acordo com a determinação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 anos;

– Ensino Fundamental Incompleto;

– Noções básicas da função;

– Aptidão física e mental compatível com atividades de esforço físico, uso de equipamentos motorizados e trabalho a céu aberto;

– Aprovação em Processo Seletivo Simplificado;

Comprovação, quando solicitado, de conhecimento prático e habilidade no manuseio seguro de motosserra, podendo ser exigida demonstração prática;

– Utilização obrigatória de EPIs durante as atividades.

Remuneração:
2.277,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Operador(a) de Trator Temp. será responsável pela operação de tratores e implementos agrícolas ou de pequeno porte utilizados em atividades de manutenção urbana, apoio a obras públicas, serviços rurais e demais ações operacionais do Município. Compete-lhe:

 

  1. Operar tratores e implementos acoplados (como grades, roçadeiras, lâminas, carretas, perfuradores, entre outros), executando serviços de roçagem, preparo de solo, limpeza, remoção de materiais, transporte e atividades correlatas.
  2. Avaliar previamente as condições do terreno e do ambiente de trabalho, identificando riscos e adotando medidas de segurança adequadas.
  3. Realizar verificações diárias no trator antes da operação, incluindo níveis de óleo, combustível, sistema hidráulico, filtros, pneus, freios e demais componentes essenciais.
  4. Executar manutenção preventiva básica, preservando o funcionamento adequado do equipamento e comunicando à chefia qualquer anomalia ou necessidade de reparo.
  5. Conduzir o trator de forma segura, obedecendo às normas de trânsito e às recomendações técnicas, especialmente quando houver circulação em vias públicas.
  6. Prestar apoio operacional às equipes de obras, limpeza urbana e agricultura, transportando materiais, realizando terraplanagem leve, auxiliando na abertura ou manutenção de acessos, entre outras tarefas correlatas.
  7. Utilizar corretamente todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs exigidos.
  8. Zelar pela conservação dos equipamentos, mantendo-os limpos, organizados e em boas condições operacionais.
  9. Registrar, quando solicitado, horas trabalhadas, deslocamentos, serviços realizados e consumo de combustível.
  10. Observar práticas ambientais adequadas, evitando danos ao solo, à vegetação e a áreas sensíveis.
  11. Manter conduta ética, respeitosa e compatível com o serviço público.
  12. Executar outras atividades compatíveis com a natureza da função, conforme determinação da chefia imediata.
Requisitos:

– Idade mínima de 18 anos;

– Ensino Fundamental Incompleto;

Carteira Nacional de Habilitação – CNH mínima categoria B, conforme exigência legal para operação de tratores em vias públicas;

– Comprovação, quando solicitado, de habilidade prática e experiência na operação de tratores e implementos;

– Aptidão física e mental compatível com as atividades descritas;

– Noções básicas de manutenção preventiva e operação segura de máquinas;

– Aprovação em Processo Seletivo Simplificado;

– Uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante todas as atividades.

Remuneração:
2.000,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Roçador(a) Temp. será responsável pela execução de atividades de roçagem manual ou com equipamentos motorizados, capina, limpeza de áreas públicas e manutenção de terrenos, vias e espaços urbanos ou rurais pertencentes ao Município. Compete-lhe:

 

  1. Realizar a roçagem manual ou mecanizada (com roçadeira lateral/motorizada) em terrenos, praças, vias públicas, áreas verdes, margens de estradas, canteiros e demais locais indicados pela Administração.
  2. Efetuar capina, corte de vegetação rasteira, remoção de mato e limpeza de áreas urbanas e rurais, garantindo a boa apresentação e manutenção dos espaços públicos.
  3. Manusear roçadeiras, enxadas, facões, foices e demais ferramentas utilizadas na execução da roçagem, zelando pelo uso correto e seguro dos equipamentos.
  4. Auxiliar no recolhimento, organização e acondicionamento de resíduos vegetais provenientes do serviço de roçagem, facilitando o trabalho das equipes de coleta e transporte.
  5. Avaliar as condições do terreno antes da execução, identificando riscos, objetos perigosos ou obstáculos que possam comprometer a segurança do trabalho.
  6. Realizar manutenção básica da roçadeira e demais ferramentas, como limpeza, troca de fio/lamina e verificação de funcionamento, comunicando falhas ou irregularidades à chefia.
  7. Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs obrigatórios, como óculos, protetor auricular, luvas, botas, perneiras e demais itens exigidos.
  8. Sinalizar áreas de trabalho, quando necessário, zelando pela segurança de pedestres, veículos e demais trabalhadores.
  9. Apoiar outras equipes de limpeza urbana e serviços públicos em atividades correlatas, quando solicitado.
  10. Manter postura ética, respeitosa e compatível com os princípios da administração pública, especialmente no contato com a população.
  11. Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza da função, conforme determinação da chefia imediata.
Requisitos:

– Idade mínima de 18 anos;

– Ensino Fundamental Incompleto;

– Noções básicas da função e habilidade no uso de roçadeira manual ou motorizada;

– Aptidão física e mental compatível com atividades de esforço físico, exposição solar e trabalho a céu aberto;

– Aprovação em Processo Seletivo Simplificado;

– Comprovação, quando solicitado, da capacidade prática para desempenhar as atividades previstas;

– Uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs.

Remuneração:
2.000,00
O Prefeito de São Domingos-GO, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de pessoal para diversas funções temporárias, em caráter excepcional para todas as Secretarias e Fundos, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se pela necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o Decreto Municipal 201/2025 de 13 de novembro de 2025.