VER EDITAL Processo Seletivo Simplificado 001/2026

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INFORMAÇÕES

PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA

Processo Seletivo Simplificado 001/2026
PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA

Inscrições de 07/01/2026 - 00:00 até 13/01/2026 - 23:59

São Miguel do Araguaia - GO


12/02/2026

Edital de Convocação 020-2026

12/02/2026

Edital de Convocação 019-2026

12/02/2026

Edital de Convocação 018-2026

11/02/2026

Edital de Convocação 017-2026

11/02/2026

Edital de Convocação 016-2026

06/02/2026

Edital de Convocação 015-2026

05/02/2026

Edital de Convocação 014-2026

04/02/2026

Edital de Convocação 013-2026

03/02/2026

Edital de Convocação 012-2026

03/02/2026

Edital de Convocação 011-2026

03/02/2026

Edital de Convocação 010-2026

03/02/2026

Edital de Convocação 009-2026

03/02/2026

Edital de Convocação 008-2026

30/01/2026

Edital de Convocação 007-2026 - Retificado em 03/02/2026

30/01/2026

Edital de Convocação 006-2026

30/01/2026

Edital de Convocação 005-2026

30/01/2026

Edital de Convocação 004-2026

30/01/2026

Edital de Convocação 003-2026

30/01/2026

Edital de Convocação 002-2026

30/01/2026

Edital de Convocação 001-2026

27/01/2026

Termo de Homologação

23/01/2026

Resultado Final

23/01/2026

RECURSO APRESENTADOS CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR E SUAS RESPOSTAS

19/01/2026

Resultado preliminar

19/01/2026

Edital Recurso contra o resultado preliminar

14/01/2026

Edital Recurso Inscrições Deferidas

14/01/2026

Homologação das inscrições deferidas

05/01/2026

Edital Completo - Retificado em 08/01/2026


Observações:

Atribuições:

O(a) Agente de Higiene e Alimentação Temporário(a) será responsável por executar atividades relacionadas à preparação, organização e distribuição de alimentos em unidades administrativas, escolares, assistenciais ou de saúde do Município; realizar a limpeza, higienização e conservação de utensílios, equipamentos, móveis e ambientes destinados ao preparo e consumo de alimentos; auxiliar no recebimento, armazenamento e controle de gêneros alimentícios; observar e cumprir normas de higiene, segurança alimentar, saúde pública e boas práticas de manipulação de alimentos; colaborar com a equipe responsável pelo serviço de alimentação; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Noções básicas de higiene e manipulação de alimentos; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Artesão(ã) Temporário(a) será responsável por desenvolver atividades artesanais vinculadas a projetos sociais, culturais, educacionais ou comunitários promovidos pelo Município; confeccionar peças artesanais utilizando técnicas e materiais diversos; auxiliar na realização de oficinas, cursos, exposições e eventos culturais; colaborar em ações voltadas à geração de renda, inclusão social e valorização cultural; organizar materiais e instrumentos de trabalho; zelar pela conservação dos equipamentos utilizados; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Habilidade ou experiência básica em atividades artesanais; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Auxiliar de Cuidador Temporário(a) será responsável por auxiliar no cuidado e acompanhamento de crianças, adolescentes, idosos ou pessoas em situação de vulnerabilidade atendidas por programas e serviços do Município; colaborar nas atividades de higiene pessoal, alimentação, mobilidade e bem-estar dos usuários, conforme orientação da equipe técnica; apoiar na organização de ambientes, materiais e rotinas diárias; auxiliar na execução de atividades recreativas, educativas e de convivência; zelar pela segurança, integridade física e emocional dos usuários; observar normas de higiene, saúde e segurança; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental completo;
– Noções básicas de cuidados pessoais e atendimento a pessoas; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Auxiliar de Limpeza e Copeiragem Temporário(a) será responsável por executar serviços de limpeza, conservação e higienização de prédios, instalações, móveis, utensílios e equipamentos públicos; realizar serviços de copeiragem, preparando e servindo café, água e lanches simples, quando solicitado; organizar e manter limpos os ambientes de trabalho; recolher resíduos e proceder ao descarte adequado; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos utilizados; observar normas de higiene, segurança e saúde no trabalho; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Noções básicas de limpeza, higienização e organização; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Auxiliar de Mecânico Temporário(a) será responsável por auxiliar o mecânico na manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à frota municipal; apoiar na desmontagem, montagem, limpeza e organização de peças e ferramentas; auxiliar na identificação de falhas mecânicas simples; colaborar na execução de serviços de lubrificação, troca de componentes e ajustes básicos; manter o local de trabalho organizado e limpo; observar normas de segurança e utilização adequada de equipamentos de proteção individual; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Noções básicas de mecânica; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Auxiliar de Serviço Administrativo Temporário(a) será responsável por executar atividades de apoio administrativo no âmbito dos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal; realizar atendimento ao público, prestando informações e orientações básicas; organizar, conferir, protocolar, arquivar e controlar documentos, processos e correspondências; auxiliar na elaboração de relatórios, planilhas e registros administrativos; alimentar e atualizar sistemas informatizados; apoiar rotinas administrativas relacionadas a recursos humanos, tributação, finanças, educação, saúde, assistência social e demais setores; zelar pela organização e conservação do ambiente de trabalho; observar normas administrativas, fluxos internos e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental completo;
– Noções básicas de informática e rotinas administrativas; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
2.043,11

Observações:

Atribuições:

O(a) Auxiliar de Serviço Administrativo Temporário(a) será responsável por executar atividades de apoio administrativo no âmbito dos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal; realizar atendimento ao público, prestando informações e orientações básicas; organizar, conferir, protocolar, arquivar e controlar documentos, processos e correspondências; auxiliar na elaboração de relatórios, planilhas e registros administrativos; alimentar e atualizar sistemas informatizados; apoiar rotinas administrativas relacionadas a recursos humanos, tributação, finanças, educação, saúde, assistência social e demais setores; zelar pela organização e conservação do ambiente de trabalho; observar normas administrativas, fluxos internos e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental completo;
– Noções básicas de informática e rotinas administrativas; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
2.043,11

Observações:

Atribuições:

O(a) Auxiliar de Serviços Gerais – Tapa Buraco Temporário(a) será responsável por executar atividades de apoio à manutenção e recuperação de vias públicas urbanas e rurais; auxiliar na execução de serviços de tapa-buracos, pavimentação, recapeamento e conservação de ruas, avenidas, estradas e logradouros públicos; preparar e manusear materiais como massa asfáltica, concreto, areia, brita e ferramentas manuais; realizar serviços de limpeza, remoção de entulhos e preparação de áreas para manutenção; zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizadas; observar normas de segurança e uso de equipamentos de proteção individual; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Aptidão física para atividades braçais; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Auxiliar de Serviços Gerais – Trabalhador Braçal Temporário(a) será responsável por executar atividades de natureza braçal em apoio às ações de manutenção, conservação e limpeza de áreas e bens públicos; realizar serviços de capina, roçagem, varrição, coleta de resíduos, limpeza de vias, praças, cemitérios e demais logradouros públicos; auxiliar em serviços de carga e descarga de materiais; apoiar equipes de obras, manutenção e serviços urbanos; zelar pela correta utilização e conservação de ferramentas e equipamentos; observar normas de segurança, saúde no trabalho e uso de equipamentos de proteção individual; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Aptidão física para atividades braçais; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Auxiliar de Serviço de Higiene e Alimentação Temporário(a) será responsável por executar atividades de apoio aos serviços de preparo, organização e distribuição de alimentos em unidades administrativas, escolares, de saúde ou assistenciais do Município; realizar a limpeza, higienização e conservação de ambientes, utensílios, móveis, equipamentos e áreas destinadas à manipulação e consumo de alimentos; auxiliar no recebimento, armazenamento, controle e organização de gêneros alimentícios; colaborar na manutenção das condições sanitárias dos locais de trabalho; observar e cumprir rigorosamente as normas de higiene, segurança alimentar, saúde pública e boas práticas de manipulação de alimentos; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos utilizados; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Noções básicas de higiene, limpeza e manipulação de alimentos; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Auxiliar de Serviço de Higiene e Alimentação Temporário(a) será responsável por executar atividades de apoio aos serviços de preparo, organização e distribuição de alimentos em unidades administrativas, escolares, de saúde ou assistenciais do Município; realizar a limpeza, higienização e conservação de ambientes, utensílios, móveis, equipamentos e áreas destinadas à manipulação e consumo de alimentos; auxiliar no recebimento, armazenamento, controle e organização de gêneros alimentícios; colaborar na manutenção das condições sanitárias dos locais de trabalho; observar e cumprir rigorosamente as normas de higiene, segurança alimentar, saúde pública e boas práticas de manipulação de alimentos; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos utilizados; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Noções básicas de higiene, limpeza e manipulação de alimentos; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Auxiliar de Serviço de Higiene e Alimentação Temporário(a) será responsável por executar atividades de apoio aos serviços de preparo, organização e distribuição de alimentos em unidades administrativas, escolares, de saúde ou assistenciais do Município; realizar a limpeza, higienização e conservação de ambientes, utensílios, móveis, equipamentos e áreas destinadas à manipulação e consumo de alimentos; auxiliar no recebimento, armazenamento, controle e organização de gêneros alimentícios; colaborar na manutenção das condições sanitárias dos locais de trabalho; observar e cumprir rigorosamente as normas de higiene, segurança alimentar, saúde pública e boas práticas de manipulação de alimentos; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos utilizados; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Noções básicas de higiene, limpeza e manipulação de alimentos; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Auxiliar de Soldador Temporário(a) será responsável por auxiliar o soldador na execução de serviços de soldagem e corte de peças metálicas utilizadas na manutenção, fabricação e reparo de estruturas, equipamentos e bens públicos do Município; preparar materiais, ferramentas, máquinas e superfícies a serem soldadas; auxiliar na montagem, fixação e posicionamento de peças metálicas; realizar limpeza, acabamento básico e organização do local de trabalho; zelar pela correta utilização e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais; observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho, especialmente aquelas relacionadas à soldagem e ao uso de equipamentos de proteção individual; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Noções básicas ou experiência comprovada em serviços de soldagem ou apoio à solda; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Borracheiro(a) Temporário(a) será responsável por executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em pneus, câmaras de ar e rodas dos veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à frota municipal; realizar montagem, desmontagem, calibragem, balanceamento e consertos de pneus; identificar desgastes, avarias e necessidade de substituição de componentes; zelar pela organização, limpeza e conservação do local de trabalho, ferramentas e equipamentos utilizados; observar normas de segurança, utilização de equipamentos de proteção individual e boas práticas de trabalho; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Experiência ou noções básicas em serviços de borracharia; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.200,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Cuidador(a) Temporário(a) será responsável por prestar cuidados diretos a crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência atendidas pelos serviços, programas ou unidades do Município; auxiliar nas atividades de higiene pessoal, alimentação, mobilidade e conforto; acompanhar os usuários em atividades diárias, recreativas, educativas e de convivência; zelar pela segurança, integridade física e bem-estar emocional dos assistidos; colaborar com a equipe técnica no cumprimento das rotinas estabelecidas; observar normas de higiene, saúde e segurança; manter postura ética e respeitosa no atendimento; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental completo;
– Curso específico de Cuidador de Pessoas, reconhecido ou aceito pela Administração Pública; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Lavador(a) de Veículos Temporário(a) será responsável por executar a limpeza interna e externa de veículos pertencentes à frota municipal; realizar lavagem, secagem, aspiração e higienização de veículos leves e pesados; zelar pela conservação, organização e correta utilização de materiais, produtos e equipamentos de limpeza; identificar e comunicar à chefia imediata eventuais danos ou irregularidades observadas nos veículos; manter o local de trabalho limpo e organizado; observar normas de segurança, saúde no trabalho e uso adequado de equipamentos de proteção individual; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Noções básicas de lavagem e higienização de veículos; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.200,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Mecânico(a) Temporário(a) será responsável por executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à frota e ao patrimônio do Município; realizar diagnóstico de falhas mecânicas, elétricas e hidráulicas básicas; executar reparos, ajustes, substituição de peças e componentes; realizar revisões periódicas e testes de funcionamento; zelar pela correta utilização, conservação e organização de ferramentas, equipamentos e materiais; manter registros básicos dos serviços realizados; observar normas de segurança do trabalho, saúde ocupacional e uso de equipamentos de proteção individual; colaborar para a conservação e aumento da vida útil dos veículos e equipamentos; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Noções básicas ou experiência comprovada em mecânica de veículos, máquinas ou equipamentos; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
4.200,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Mestre de Obras Temporário(a) será responsável por planejar, orientar, coordenar e supervisionar a execução de obras, reformas, manutenções e serviços de engenharia realizados pela Administração Pública Municipal; distribuir tarefas e acompanhar o trabalho das equipes operacionais, incluindo pedreiros, serventes e demais trabalhadores da construção civil; executar e fiscalizar serviços de alvenaria, assentamento de tijolos, blocos, pisos e revestimentos, bem como preparo e aplicação de massas, concretos e argamassas; acompanhar serviços de reboco, acabamento, pequenos reparos estruturais e manutenção predial; interpretar projetos básicos, croquis, orientações técnicas e cronogramas de execução; controlar o uso de materiais, ferramentas e equipamentos, zelando pela correta aplicação e evitando desperdícios; comunicar à chefia imediata irregularidades, necessidades de materiais ou ajustes técnicos; observar e fazer cumprir as normas de segurança do trabalho e o uso de equipamentos de proteção individual; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
Experiência comprovada em serviços de pedreiro e coordenação de equipes de obra; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
4.500,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Operador(a) de Serviços Gerais – Detetização e Limpeza de Calhas e Caixas d’Águas Temporário(a) será responsável por executar serviços de detetização, desinsetização, desratização e controle de pragas em prédios, instalações e áreas públicas do Município; realizar limpeza, higienização e manutenção de calhas, caixas d’água e reservatórios; manusear produtos químicos e equipamentos específicos, observando rigorosamente as normas técnicas, ambientais e de segurança; preparar ambientes para execução dos serviços e realizar a correta destinação de resíduos; zelar pela conservação dos equipamentos e materiais utilizados; utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual; observar normas de saúde, segurança e meio ambiente; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Noções básicas ou experiência em serviços de detetização, limpeza de calhas e caixas d’água; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Operador(a) de Serviços Gerais – Higienizador Temporário(a) será responsável por executar serviços de higienização, limpeza e desinfecção de ambientes, móveis, equipamentos e utensílios em prédios e instalações públicas do Município; realizar procedimentos de limpeza técnica em áreas administrativas, escolares, de saúde e assistenciais; manusear produtos e materiais de limpeza e desinfecção, observando as normas técnicas e de segurança; zelar pela correta utilização, conservação e armazenamento dos materiais e equipamentos utilizados; recolher resíduos e proceder ao descarte adequado; utilizar equipamentos de proteção individual; observar normas de saúde, higiene e segurança do trabalho; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Noções básicas de higienização, limpeza e uso de produtos sanitizantes; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Operador(a) de Serviços Gerais – Manutenção Predial Temporário(a) será responsável por executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em prédios e instalações públicas do Município; realizar pequenos reparos em alvenaria, pintura, hidráulica, elétrica básica, telhados, portas, janelas e demais estruturas prediais; auxiliar na conservação e no bom funcionamento das instalações; identificar e comunicar à chefia imediata a necessidade de reparos ou intervenções mais complexas; zelar pela correta utilização, conservação e organização de ferramentas, materiais e equipamentos; observar normas de segurança, saúde no trabalho e uso de equipamentos de proteção individual; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Noções básicas ou experiência em serviços de manutenção predial; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Operador(a) de Máquinas Agrícolas Temporário(a) será responsável por operar tratores, implementos e máquinas agrícolas utilizadas em serviços de apoio às atividades rurais, manutenção de estradas vicinais, preparo do solo, limpeza de áreas e demais ações desenvolvidas pelo Município; executar atividades de operação, manobra e condução dos equipamentos de forma segura e eficiente; realizar verificações básicas de funcionamento, conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar à chefia imediata eventuais falhas, avarias ou necessidades de manutenção; zelar pela correta utilização, segurança e conservação dos equipamentos; observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho, de trânsito e o uso de equipamentos de proteção individual; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria compatível com o equipamento a ser operado;
– Noções básicas ou experiência comprovada na operação de máquinas agrícolas; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.248,63

Observações:

Atribuições:

O(a) Operador(a) de Máquinas Pesadas Temporário(a) será responsável por operar máquinas e equipamentos pesados utilizados em obras públicas, serviços de infraestrutura, manutenção e conservação de vias urbanas e rurais, estradas vicinais, limpeza de áreas e movimentação de materiais; executar atividades de terraplenagem, escavação, nivelamento, compactação e carregamento, conforme a necessidade do serviço; realizar verificações básicas de funcionamento, conservação e limpeza dos equipamentos sob sua responsabilidade; comunicar à chefia imediata eventuais falhas, avarias ou necessidades de manutenção; zelar pela correta utilização, segurança e conservação das máquinas; observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho, a legislação de trânsito aplicável e o uso de equipamentos de proteção individual; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria compatível com a máquina a ser operada;
– Noções básicas ou experiência comprovada na operação de máquinas pesadas; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
4.533,18

Observações:

Atribuições:

O(a) Serralheiro(a) Temporário(a) será responsável por executar serviços de fabricação, montagem, instalação, manutenção e reparo de estruturas metálicas utilizadas em prédios, equipamentos e espaços públicos do Município; realizar corte, soldagem, dobra e acabamento de peças metálicas; confeccionar e instalar portões, grades, corrimãos, esquadrias, estruturas metálicas e similares; interpretar medidas, desenhos simples e orientações técnicas; zelar pela correta utilização, conservação e organização de ferramentas, máquinas e equipamentos; observar normas de segurança do trabalho e uso de equipamentos de proteção individual; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Noções básicas ou experiência comprovada em serviços de serralheria; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.000,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Soldador(a) Temporário(a) será responsável por executar serviços de soldagem, corte e união de peças metálicas utilizadas na fabricação, manutenção e reparo de estruturas, equipamentos e bens públicos do Município; realizar soldas em diferentes materiais metálicos, utilizando processos e equipamentos adequados; preparar superfícies, ajustar peças, interpretar medidas e orientações técnicas; executar acabamento, correções e reforços estruturais quando necessário; zelar pela correta utilização, conservação e organização de ferramentas, máquinas e equipamentos; observar rigorosamente as normas de segurança do trabalho, especialmente aquelas relacionadas à soldagem, manuseio de equipamentos e uso de equipamentos de proteção individual; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Noções básicas ou experiência comprovada em serviços de soldagem; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.200,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Vigilante Temporário(a) será responsável por executar atividades de vigilância e guarda de prédios, instalações, bens públicos e áreas sob responsabilidade do Município; controlar o acesso de pessoas e veículos; zelar pela segurança patrimonial e pela integridade física de servidores e usuários; realizar rondas preventivas; identificar e comunicar à chefia imediata situações de risco, irregularidades ou ocorrências; registrar fatos relevantes em livro ou sistema próprio, quando existente; observar normas de segurança, postura ética e responsabilidade funcional; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental completo;
– Noções básicas de vigilância e segurança patrimonial; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Zelador(a) Jardineiro(a) Temporário(a) será responsável por executar serviços de conservação, limpeza e manutenção de prédios, áreas externas, praças, jardins, canteiros e demais espaços públicos do Município; realizar atividades de jardinagem, poda, plantio, irrigação e manejo de áreas verdes; zelar pela conservação de equipamentos, ferramentas e materiais utilizados; auxiliar na manutenção da limpeza e organização dos ambientes; observar normas de segurança, saúde no trabalho e uso de equipamentos de proteção individual; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Noções básicas ou experiência em serviços de zeladoria e jardinagem; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Agente Social Temporário(a) será responsável por desenvolver atividades de apoio, acompanhamento e orientação a indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social; colaborar na execução de programas, projetos e ações socioassistenciais desenvolvidos pelo Município; realizar visitas domiciliares, levantamento de informações e acompanhamento de usuários dos serviços socioassistenciais; auxiliar no encaminhamento de demandas aos serviços da rede socioassistencial; participar de ações educativas, campanhas, reuniões e atividades comunitárias; registrar informações, elaborar relatórios simples e manter atualizados os dados dos atendimentos realizados; observar a legislação vigente, as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Médio completo;
– Noções básicas de políticas públicas sociais e atendimento ao público; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Auxiliar de Cirurgião Dentista Temporário(a) será responsável por auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento aos usuários dos serviços de saúde bucal do Município; preparar o paciente e o ambiente para a realização de procedimentos odontológicos; organizar, higienizar, esterilizar e conservar instrumentos, materiais e equipamentos odontológicos; auxiliar na execução de procedimentos clínicos, conforme orientação do profissional responsável; registrar informações básicas dos atendimentos realizados; colaborar no controle, organização e reposição de materiais e insumos odontológicos; observar e cumprir rigorosamente as normas de biossegurança, higiene e saúde pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Médio completo;
– Curso de Auxiliar de Saúde Bucal, com registro ativo no Conselho Regional de Odontologia – CRO; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
2.170,80

Observações:

Atribuições:

O(a) Coordenador(a) da Casa de Abrigo Provisório Temporário(a) será responsável por coordenar, organizar e supervisionar as atividades desenvolvidas na unidade de acolhimento provisório do Município; planejar e acompanhar rotinas administrativas, operacionais e de atendimento aos usuários; orientar e supervisionar a equipe de trabalho; zelar pelo cumprimento das normas internas, dos regulamentos e das diretrizes técnicas aplicáveis aos serviços de acolhimento; acompanhar o atendimento prestado aos acolhidos, assegurando condições adequadas de segurança, dignidade e proteção; articular-se com a rede socioassistencial, órgãos de proteção e demais políticas públicas; elaborar relatórios, registros e informações administrativas; observar a legislação vigente, as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo;
– Noções básicas de gestão, organização e atendimento socioassistencial; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.800,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Cuidador(a) de Creche Temporário(a) será responsável por auxiliar no cuidado, acompanhamento e supervisão de crianças atendidas nas unidades de educação infantil do Município; colaborar nas atividades de higiene pessoal, alimentação, repouso e bem-estar das crianças; apoiar os profissionais da educação nas rotinas pedagógicas e recreativas; zelar pela segurança, integridade física e emocional das crianças; auxiliar na organização dos ambientes, materiais e brinquedos; observar normas de higiene, saúde, segurança e as diretrizes da educação infantil; manter postura ética e responsável no trato com as crianças; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Médio completo;
– Noções básicas de cuidado infantil e atendimento a crianças; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
2.043,11

Observações:

Atribuições:

O(a) Educador(a) Social Temporário(a) será responsável por executar diretamente as ações planejadas no âmbito da política de assistência social, conforme orientação técnica do Técnico de Referência; realizar visitas domiciliares periódicas às famílias atendidas, desenvolvendo atividades educativas, orientadoras e de fortalecimento de vínculos; estabelecer vínculo de confiança com as famílias, gestantes, crianças e demais usuários, respeitando suas especificidades culturais, sociais e territoriais; executar atividades individuais e coletivas, incluindo encontros domiciliares, comunitários ou grupais, conforme planejamento do serviço; aplicar metodologias, conteúdos e orientações previamente definidas, observando os objetivos e diretrizes estabelecidos; identificar situações de vulnerabilidade social, risco ou violação de direitos, comunicando-as ao Técnico de Referência para as providências cabíveis; registrar de forma sistemática e fidedigna as atividades realizadas, informações coletadas e acompanhamentos efetuados, utilizando os instrumentais e sistemas indicados; participar de reuniões de planejamento, acompanhamento, supervisão técnica e formação continuada, conforme convocação; colaborar com a articulação das famílias com a rede socioassistencial e demais políticas públicas, quando orientado; zelar pela ética profissional, confidencialidade das informações e respeito aos usuários; bem como executar outras atividades inerentes à função, conforme orientação do Técnico de Referência e da coordenação.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Médio completo;
– Disponibilidade para realização de atividades externas, incluindo visitas domiciliares; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Entrevistador(a) Temporário(a) será responsável por realizar entrevistas, coleta, conferência e atualização de informações junto a indivíduos e famílias atendidas pelos programas e serviços do Município; efetuar cadastramentos, recadastramentos e atualizações de dados em sistemas informatizados, especialmente aqueles vinculados às políticas públicas sociais; orientar os usuários quanto aos procedimentos, prazos e documentação necessária; realizar visitas domiciliares, quando demandado; organizar e registrar informações, elaborar relatórios simples e manter arquivos atualizados; zelar pela veracidade, integridade e sigilo das informações coletadas; observar a legislação vigente e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Médio completo;
– Noções básicas de informática e atendimento ao público; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
2.000,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Fiscal de Vigilância em Saúde Temporário(a) será responsável por executar atividades de fiscalização, inspeção e monitoramento relacionadas à vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e da saúde do trabalhador no âmbito do Município; realizar vistorias em estabelecimentos, imóveis, serviços e atividades sujeitas à fiscalização sanitária; verificar o cumprimento da legislação vigente, normas técnicas e regulamentos aplicáveis; orientar responsáveis e usuários quanto às medidas preventivas e corretivas necessárias; lavrar autos, relatórios e registros administrativos decorrentes das ações fiscalizatórias; colaborar em ações de prevenção, controle e combate a riscos à saúde pública; observar os princípios da Administração Pública e atuar com ética e responsabilidade funcional; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Médio completo;
– Noções básicas de vigilância em saúde, fiscalização sanitária ou áreas correlatas; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.050,99

Observações:

Atribuições:

O(a) Oficineiro(a) de Dança Ballet Temporário(a) será responsável por planejar, orientar e ministrar oficinas de dança ballet destinadas a crianças, adolescentes, jovens ou adultos atendidos por programas e projetos do Município; desenvolver atividades pedagógicas, artísticas e recreativas voltadas à formação cultural, corporal e social dos participantes; elaborar planos de aula e acompanhar a evolução técnica e artística dos alunos; colaborar na organização e realização de apresentações, eventos culturais e atividades comunitárias; zelar pela segurança, disciplina e bem-estar dos participantes durante as atividades; observar normas de convivência, ética profissional e diretrizes dos programas municipais; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental completo;
– Noções básicas ou experiência comprovada em dança ballet; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Oficineiro(a) de Instrumento Musical e Canto Temporário(a) será responsável por planejar, orientar e ministrar oficinas de música, incluindo instrumentos musicais e canto, destinadas a crianças, adolescentes, jovens ou adultos atendidos por programas e projetos do Município; desenvolver atividades pedagógicas, artísticas e culturais voltadas à formação musical, expressão artística e socialização dos participantes; elaborar planos de atividades e acompanhar a evolução técnica e musical dos alunos; colaborar na organização e realização de apresentações, eventos culturais e atividades comunitárias; zelar pela conservação dos instrumentos e materiais utilizados; garantir a segurança, disciplina e bem-estar dos participantes durante as atividades; observar normas de convivência, ética profissional e diretrizes dos programas municipais; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental completo;
– Noções básicas ou experiência comprovada em instrumento musical e/ou canto; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Oficineiro(a) de Teatro e Dança Temporário(a) será responsável por planejar, orientar e ministrar oficinas de teatro e dança destinadas a crianças, adolescentes, jovens ou adultos atendidos por programas e projetos do Município; desenvolver atividades pedagógicas, artísticas e recreativas voltadas à expressão corporal, criatividade, socialização e formação cultural dos participantes; elaborar planos de atividades e acompanhar a evolução artística e expressiva dos alunos; colaborar na organização e realização de apresentações, eventos culturais e atividades comunitárias; zelar pela segurança, disciplina e bem-estar dos participantes durante as atividades; observar normas de convivência, ética profissional e diretrizes dos programas municipais; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental completo;
– Noções básicas ou experiência comprovada em teatro e/ou dança; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Oficineiro(a) de Artes Marciais Temporário(a) será responsável por planejar, orientar e ministrar oficinas de artes marciais destinadas a crianças, adolescentes, jovens ou adultos atendidos por programas e projetos do Município; desenvolver atividades pedagógicas, esportivas e recreativas voltadas à disciplina, condicionamento físico, coordenação motora, respeito e convivência social; elaborar planos de atividades e acompanhar a evolução técnica e comportamental dos participantes; colaborar na organização e realização de apresentações, demonstrações e eventos esportivos ou comunitários; zelar pela segurança, integridade física e bem-estar dos participantes durante as atividades; observar normas de convivência, ética profissional e diretrizes dos programas municipais; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental completo;
– Noções básicas ou experiência comprovada em artes marciais; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Orientador(a) Social Temporário(a) será responsável por desenvolver atividades de orientação, acompanhamento e apoio a indivíduos, famílias e grupos atendidos pelos programas e serviços socioassistenciais do Município; colaborar na execução de ações de convivência e fortalecimento de vínculos; acompanhar usuários em atividades socioeducativas, comunitárias, culturais e recreativas; realizar visitas domiciliares, quando necessário; auxiliar no levantamento de informações sociais e no acompanhamento dos usuários; registrar atividades e elaborar relatórios simples; observar as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a legislação vigente e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Médio completo;
– Noções básicas de trabalho social, orientação comunitária ou socioeducativa; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
2.322,08

Observações:

Atribuições:

O(a) Eletricista Temporário(a) será responsável por executar serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva em redes elétricas, sistemas de iluminação pública, prédios e instalações pertencentes ao Município; realizar montagem, reparo e substituição de componentes elétricos, quadros de distribuição, fiações, tomadas e luminárias; identificar falhas, defeitos e riscos elétricos, adotando as medidas corretivas necessárias; zelar pela correta utilização e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais; observar rigorosamente as normas de segurança, especialmente aquelas relacionadas a serviços elétricos e ao uso de equipamentos de proteção individual; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Noções básicas ou experiência em serviços de eletricidade; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.200,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Condutor(a) Socorrista Temporário(a) será responsável por conduzir veículos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, assegurando o transporte rápido e seguro de pacientes, equipes e materiais; auxiliar a equipe de saúde nas ações de atendimento pré-hospitalar, conforme protocolos e orientações técnicas; zelar pela segurança do paciente, da equipe e de terceiros durante o deslocamento; realizar a verificação diária das condições de funcionamento, limpeza e conservação do veículo; apoiar na organização e reposição de materiais e equipamentos da ambulância; cumprir as normas de trânsito, os protocolos do SAMU e as diretrizes do Ministério da Saúde; observar normas de biossegurança, ética e responsabilidade funcional; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

Atribuições:

O(a) Condutor(a) Socorrista Temporário(a) será responsável por conduzir veículos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, assegurando o transporte rápido e seguro de pacientes, equipes e materiais; auxiliar a equipe de saúde nas ações de atendimento pré-hospitalar, conforme protocolos e orientações técnicas; zelar pela segurança do paciente, da equipe e de terceiros durante o deslocamento; realizar a verificação diária das condições de funcionamento, limpeza e conservação do veículo; apoiar na organização e reposição de materiais e equipamentos da ambulância; cumprir as normas de trânsito, os protocolos do SAMU e as diretrizes do Ministério da Saúde; observar normas de biossegurança, ética e responsabilidade funcional; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Remuneração:
3.550,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Condutor(a) de Veículo de Emergência Temporário(a) será responsável por conduzir veículos destinados ao atendimento de urgência e emergência no âmbito dos serviços públicos municipais; transportar pacientes, equipes de saúde, materiais e equipamentos, conforme necessidade do serviço; zelar pela segurança dos usuários, passageiros e da equipe durante o deslocamento; realizar a verificação básica das condições de funcionamento do veículo, comunicando eventuais irregularidades; manter o veículo limpo, organizado e em condições adequadas de uso; cumprir as normas de trânsito, os protocolos de atendimento e as orientações da equipe responsável; observar as normas de segurança, saúde e ética profissional; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental completo;
– Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria compatível com o veículo a ser conduzido;
– Curso específico para condução de veículos de emergência, quando exigido pela legislação vigente; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.550,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Condutor(a) de Veículo de Emergência Temporário(a) será responsável por conduzir veículos destinados ao atendimento de urgência e emergência no âmbito dos serviços públicos municipais; transportar pacientes, equipes de saúde, materiais e equipamentos, conforme necessidade do serviço; zelar pela segurança dos usuários, passageiros e da equipe durante o deslocamento; realizar a verificação básica das condições de funcionamento do veículo, comunicando eventuais irregularidades; manter o veículo limpo, organizado e em condições adequadas de uso; cumprir as normas de trânsito, os protocolos de atendimento e as orientações da equipe responsável; observar as normas de segurança, saúde e ética profissional; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental completo;
– Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria compatível com o veículo a ser conduzido;
– Curso específico para condução de veículos de emergência, quando exigido pela legislação vigente; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.550,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Condutor(a) de Veículo de Transporte Escolar Temporário(a) será responsável por conduzir veículos destinados ao transporte de estudantes da rede pública municipal de ensino; garantir o deslocamento seguro dos alunos entre suas residências e as unidades escolares, bem como em atividades pedagógicas externas autorizadas; zelar pela segurança dos estudantes durante o embarque, desembarque e trajeto; realizar a verificação básica das condições de funcionamento, conservação e limpeza do veículo; comunicar à chefia imediata eventuais irregularidades mecânicas ou operacionais; cumprir rigorosamente as normas de trânsito, a legislação específica do transporte escolar e as orientações da Secretaria Municipal de Educação; observar normas de segurança, ética e responsabilidade funcional; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental completo;
– Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria compatível com o veículo a ser conduzido;
– Curso específico para condutor de transporte escolar, quando exigido pela legislação vigente; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.550,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Motorista Temporário(a) será responsável por conduzir veículos oficiais pertencentes à frota municipal, destinados ao transporte de pessoas, materiais, equipamentos e documentos; zelar pela segurança dos passageiros e da carga transportada; cumprir as normas de trânsito e as orientações da Administração; realizar a verificação básica das condições de funcionamento, conservação e limpeza do veículo; comunicar à chefia imediata eventuais irregularidades mecânicas ou operacionais; manter registros de utilização do veículo, quando solicitado; observar normas de segurança, ética e responsabilidade funcional; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental completo;
– Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria D; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.550,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Motorista de Veículos Leves Temporário(a) será responsável por conduzir veículos automotores leves pertencentes à frota do Município, destinados ao transporte de servidores, autoridades, materiais, documentos e usuários dos serviços públicos, conforme a demanda administrativa; realizar deslocamentos urbanos e rurais, observando itinerários, horários e determinações da chefia imediata; zelar pela segurança dos passageiros e pela correta condução do veículo; verificar diariamente as condições de funcionamento, conservação e segurança do veículo, comunicando eventuais falhas ou necessidades de manutenção; manter o veículo limpo e em condições adequadas de uso; preencher controles básicos de utilização, quando exigido; observar rigorosamente a legislação de trânsito vigente e as normas internas da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Fundamental incompleto;
– Carteira Nacional de Habilitação – CNH, categoria B;
– Noções básicas de manutenção e condução defensiva; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.248,63

Observações:

Atribuições:

O(a) Médico(a) Psiquiatra Temporário(a) será responsável por realizar atendimento médico especializado em psiquiatria aos usuários dos serviços públicos de saúde do Município; proceder à avaliação clínica, diagnóstico, acompanhamento e tratamento de transtornos mentais e do comportamento, conforme protocolos clínicos e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; prescrever medicamentos, solicitar e avaliar exames complementares, quando necessário; realizar atendimentos individuais e, quando indicado, participar de ações coletivas e multiprofissionais; elaborar e manter atualizados prontuários médicos, laudos, relatórios e pareceres técnicos; orientar pacientes e familiares quanto ao tratamento, uso correto de medicamentos e cuidados necessários; atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional da rede de atenção à saúde, especialmente com a Atenção Primária, CAPS e demais serviços especializados; participar de ações de promoção da saúde mental e prevenção de agravos; observar a legislação profissional, as normas técnicas aplicáveis, o Código de Ética Médica e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo em Medicina;
– Especialização em Psiquiatria, reconhecida pelo Ministério da Educação ou título de especialista reconhecido pela Associação Médica Brasileira;
– Registro ativo no Conselho Regional de Medicina – CRM; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
13.671,34

Observações:

Atribuições:

O(a) Odontólogo(a) Especialista em Cirurgia Oral Menor Temporário(a) será responsável por realizar atendimentos odontológicos especializados no âmbito do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO do Município; executar procedimentos de cirurgia oral menor, conforme protocolos clínicos e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; realizar avaliações, diagnósticos e planos de tratamento especializados; prestar atendimento de referência aos usuários encaminhados pela Atenção Primária à Saúde; elaborar registros, prontuários e relatórios odontológicos; orientar pacientes quanto aos cuidados pré e pós-operatórios; atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e com a rede de atenção à saúde bucal; observar a legislação profissional, as normas técnicas aplicáveis, o código de ética da categoria e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo em Odontologia;
– Registro ativo no Conselho Regional de Odontologia – CRO;
– Especialização em Cirurgia Oral Menor ou área correlata, reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
4.168,09

Observações:

Atribuições:

O(a) Odontólogo(a) Especialista em Endodontia Temporário(a) será responsável por prestar atendimento odontológico especializado no âmbito do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO do Município; realizar procedimentos endodônticos, incluindo diagnóstico, tratamento e retratamento de canais radiculares, conforme protocolos clínicos e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; atender usuários encaminhados pela Atenção Primária à Saúde; elaborar registros, prontuários e relatórios odontológicos; orientar pacientes quanto aos cuidados necessários antes, durante e após os procedimentos; atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional e com a rede de atenção à saúde bucal; observar a legislação profissional, as normas técnicas aplicáveis, o código de ética da categoria e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo em Odontologia;
– Registro ativo no Conselho Regional de Odontologia – CRO;
– Especialização em Endodontia, reconhecida pelo Conselho Federal de Odontologia; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
4.168,09

Observações:

Atribuições:

O(a) Psicopedagogo(a) Temporário(a) será responsável por realizar avaliação, acompanhamento e intervenção psicopedagógica junto a crianças, adolescentes e adultos atendidos pelos serviços educacionais e socioassistenciais do Município; identificar dificuldades e transtornos de aprendizagem; orientar alunos, famílias e profissionais da educação quanto a estratégias pedagógicas adequadas; colaborar na elaboração de planos de intervenção e acompanhamento pedagógico; atuar de forma integrada com equipes multiprofissionais das áreas de educação, saúde e assistência social; elaborar registros, relatórios e pareceres técnicos; participar de ações e projetos educacionais; observar a legislação vigente, as normas técnicas aplicáveis e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo em Psicopedagogia ou formação superior com especialização em Psicopedagogia; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.500,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Agrônomo(a) Temporário(a) será responsável por prestar apoio técnico às atividades agrícolas e agropecuárias desenvolvidas no âmbito do Município; orientar produtores rurais quanto a práticas de manejo do solo, plantio, colheita, conservação ambiental e uso racional de recursos naturais; acompanhar e apoiar programas, projetos e ações voltadas ao desenvolvimento rural, agricultura familiar e sustentabilidade; realizar visitas técnicas, vistorias e levantamentos de campo; elaborar relatórios técnicos, pareceres e orientações compatíveis com a função; colaborar com ações de assistência técnica e extensão rural; observar a legislação ambiental e agrícola vigente; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo em Agronomia;
– Registro no conselho profissional competente, quando exigido;
– Noções básicas inerentes à função; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.500,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Assistente Social Temporário(a) será responsável por planejar, executar e acompanhar ações e serviços socioassistenciais no âmbito do Município; realizar atendimentos individuais e coletivos, estudos sociais, visitas domiciliares e acompanhamentos familiares; elaborar relatórios, pareceres e registros técnicos; atuar na execução de programas, projetos e benefícios socioassistenciais, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; articular-se com a rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas; orientar usuários quanto a direitos sociais e acesso a serviços; observar a legislação profissional, o código de ética da categoria e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo em Serviço Social;
– Registro no conselho profissional competente;
– Noções básicas inerentes à função; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.200,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Coordenador(a) do Cadastro Único Temporário(a) será responsável por coordenar, supervisionar e acompanhar as atividades relacionadas à gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal no âmbito do Município; organizar e orientar a equipe responsável pelo cadastramento e atualização de dados das famílias; assegurar o correto cumprimento das normas, procedimentos e prazos estabelecidos pelos órgãos gestores; acompanhar indicadores, relatórios e sistemas informatizados vinculados ao CadÚnico; articular-se com as políticas públicas de assistência social, saúde, educação e demais áreas correlatas; prestar orientações aos usuários quanto ao acesso e manutenção dos benefícios sociais; zelar pela veracidade, integridade e sigilo das informações cadastrais; observar a legislação vigente, as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo;
– Conhecimentos básicos de informática e sistemas do Cadastro Único;
– Noções de gestão de programas sociais; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.800,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Coordenador(a) Odontológico(a) Temporário(a) será responsável por planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações e serviços de saúde bucal no âmbito da rede pública municipal; organizar e acompanhar o funcionamento das equipes de saúde bucal da Atenção Primária, do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO e demais serviços correlatos; elaborar, monitorar e avaliar planos, metas e indicadores de saúde bucal, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; apoiar tecnicamente os cirurgiões-dentistas, auxiliares e técnicos de saúde bucal, promovendo orientação, capacitação e supervisão técnica; articular-se com a coordenação da Atenção Primária à Saúde e com a Secretaria Municipal de Saúde para integração das ações; acompanhar e fiscalizar a execução dos protocolos clínicos, fluxos assistenciais e normas técnicas; participar do planejamento orçamentário e do controle de insumos, materiais e equipamentos odontológicos; elaborar relatórios técnicos, pareceres e informações gerenciais; representar a coordenação de saúde bucal em reuniões técnicas e institucionais; observar a legislação profissional, as normas técnicas aplicáveis, o Código de Ética Odontológica e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Ensino Superior completo em Odontologia;
Registro ativo no Conselho Regional de Odontologia – CRO;
Experiência profissional na área de saúde bucal ou gestão de serviços odontológicos, quando exigido no edital; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado

Remuneração:
6.410,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Educador(a) Físico(a) Temporário(a) será responsável por planejar, orientar e executar atividades físicas, esportivas, recreativas e de promoção da saúde desenvolvidas pelo Município; acompanhar grupos em projetos, programas e ações voltadas ao esporte, lazer, qualidade de vida e prevenção de doenças; orientar a prática segura de exercícios físicos, respeitando as condições individuais dos participantes; colaborar em eventos esportivos, atividades comunitárias e ações intersetoriais; elaborar registros e relatórios simples das atividades realizadas; observar a legislação vigente, as normas técnicas aplicáveis e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado, conforme a área de atuação);
– Registro ativo no Conselho Regional de Educação Física – CREF; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.200,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Enfermeiro(a) Temporário(a) será responsável por planejar, executar, supervisionar e avaliar ações de enfermagem no âmbito dos serviços públicos de saúde do Município; prestar assistência direta aos usuários, realizando procedimentos de enfermagem conforme protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; coordenar e supervisionar a equipe de enfermagem; participar de ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde; elaborar registros, relatórios e prontuários de enfermagem; colaborar na execução de programas, campanhas e ações de saúde pública; observar a legislação profissional, as normas técnicas aplicáveis, o código de ética da categoria e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo em Enfermagem;
– Registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
4.168,09

Observações:

Atribuições:

O(a) Enfermeiro(a) Temporário(a) será responsável por planejar, executar, supervisionar e avaliar ações de enfermagem no âmbito dos serviços públicos de saúde do Município; prestar assistência direta aos usuários, realizando procedimentos de enfermagem conforme protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; coordenar e supervisionar a equipe de enfermagem; participar de ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde; elaborar registros, relatórios e prontuários de enfermagem; colaborar na execução de programas, campanhas e ações de saúde pública; observar a legislação profissional, as normas técnicas aplicáveis, o código de ética da categoria e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo em Enfermagem;
– Registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
4.168,09

Observações:

Atribuições:

O(a) Farmacêutico(a) Temporário(a) será responsável por planejar, coordenar, executar e supervisionar atividades relacionadas à assistência farmacêutica no âmbito do Município; realizar a dispensação de medicamentos e insumos farmacêuticos; orientar usuários quanto ao uso racional de medicamentos; controlar estoque, armazenamento, validade e conservação de medicamentos e materiais; elaborar registros, relatórios e documentos técnicos; colaborar com ações de vigilância sanitária e programas de saúde pública; observar a legislação sanitária e farmacêutica vigente, o código de ética profissional e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo em Farmácia;
– Registro ativo no Conselho Regional de Farmácia – CRF; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
4.168,09

Observações:

Atribuições:

O(a) Fisioterapeuta Temporário(a) será responsável por avaliar, planejar e executar atendimentos fisioterapêuticos individuais ou em grupo no âmbito dos serviços públicos de saúde do Município; realizar procedimentos de reabilitação, prevenção e promoção da saúde, conforme protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; acompanhar a evolução funcional dos pacientes, registrando informações em prontuários e relatórios; orientar pacientes e familiares quanto à continuidade do tratamento e cuidados necessários; colaborar em ações e programas de saúde pública; observar a legislação profissional, as normas técnicas aplicáveis, o código de ética da categoria e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo em Fisioterapia;
– Registro ativo no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
4.168,09

Observações:

Atribuições:

O(a) Fonoaudiólogo(a) Temporário(a) será responsável por avaliar, diagnosticar, planejar e executar atendimentos fonoaudiológicos no âmbito dos serviços públicos de saúde do Município; atuar na prevenção, habilitação e reabilitação dos distúrbios da comunicação humana, da fala, da voz, da audição e da deglutição; realizar atendimentos individuais ou em grupo; orientar pacientes, familiares e equipes multiprofissionais; registrar informações em prontuários e relatórios técnicos; colaborar em ações e programas de promoção e prevenção em saúde; observar a legislação profissional, as normas técnicas aplicáveis, o código de ética da categoria e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo em Fonoaudiologia;
– Registro ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
4.168,09

Observações:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo em Medicina;
– Registro ativo no Conselho Regional de Medicina – CRM; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Requisitos:

Atribuições:

O(a) Médico(a) Temporário(a) será responsável por prestar atendimento médico aos usuários dos serviços públicos de saúde do Município; realizar consultas, atendimentos ambulatoriais, diagnósticos, prescrições e acompanhamentos clínicos, conforme a área de atuação e os protocolos do Sistema Único de Saúde – SUS; participar de ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde; elaborar registros, prontuários e relatórios médicos; atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional; observar a legislação profissional, as normas técnicas aplicáveis, o código de ética médica e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Remuneração:
13.671,34

Observações:

Atribuições:

O(a) Médico(a) Temporário(a) será responsável por prestar atendimento médico aos usuários dos serviços públicos de saúde do Município; realizar consultas, atendimentos ambulatoriais, diagnósticos, prescrições e acompanhamentos clínicos, conforme a área de atuação e os protocolos do Sistema Único de Saúde – SUS; participar de ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde; elaborar registros, prontuários e relatórios médicos; atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional; observar a legislação profissional, as normas técnicas aplicáveis, o código de ética médica e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo em Medicina;
– Registro ativo no Conselho Regional de Medicina – CRM; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
7.000,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Nutricionista Temporário(a) será responsável por planejar, executar e supervisionar ações relacionadas à alimentação e nutrição no âmbito dos serviços públicos do Município; elaborar cardápios adequados às diferentes faixas etárias e condições de saúde, observando as normas técnicas e sanitárias; acompanhar o preparo, armazenamento e distribuição de alimentos; orientar equipes quanto às boas práticas de manipulação de alimentos; realizar avaliações nutricionais e ações de educação alimentar; elaborar relatórios, registros e documentos técnicos; colaborar com programas de saúde, educação e assistência social; observar a legislação profissional, o código de ética da categoria e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo em Nutrição;
– Registro ativo no Conselho Regional de Nutrição – CRN; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
4.168,09

Observações:

Atribuições:

O(a) Odontólogo(a) de Atenção à Saúde Temporário(a) será responsável por prestar atendimento odontológico preventivo, curativo e de urgência aos usuários dos serviços públicos de saúde do Município, no âmbito da Atenção Primária à Saúde; realizar consultas, diagnósticos e procedimentos clínicos compatíveis com a atenção básica em saúde bucal; desenvolver ações de promoção, prevenção e educação em saúde bucal, inclusive em atividades coletivas e comunitárias; elaborar registros, prontuários e relatórios odontológicos; orientar pacientes quanto à higiene bucal e cuidados preventivos; atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional da Estratégia Saúde da Família – ESF; observar a legislação profissional, as normas técnicas aplicáveis, o código de ética da categoria e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo em Odontologia;
– Registro ativo no Conselho Regional de Odontologia – CRO; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
4.168,09

Observações:

Atribuições:

O(a) Odontólogo(a) de Atenção à Saúde Temporário(a) será responsável por prestar atendimento odontológico preventivo, curativo e de urgência aos usuários dos serviços públicos de saúde do Município, no âmbito da Atenção Primária à Saúde; realizar consultas, diagnósticos e procedimentos clínicos compatíveis com a atenção básica em saúde bucal; desenvolver ações de promoção, prevenção e educação em saúde bucal, inclusive em atividades coletivas e comunitárias; elaborar registros, prontuários e relatórios odontológicos; orientar pacientes quanto à higiene bucal e cuidados preventivos; atuar de forma integrada com a equipe multiprofissional da Estratégia Saúde da Família – ESF; observar a legislação profissional, as normas técnicas aplicáveis, o código de ética da categoria e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo em Odontologia;
– Registro ativo no Conselho Regional de Odontologia – CRO; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
4.168,09

Observações:

Atribuições:

O(a) Professor(a) Temporário(a) será responsável por planejar, ministrar e avaliar atividades pedagógicas voltadas aos alunos da educação básica da rede municipal de ensino, conforme o nível e a modalidade atendidos; elaborar planos de aula, aplicar conteúdos curriculares e acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos alunos; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas e demais atividades escolares; zelar pelo ambiente escolar, disciplina, segurança e integridade física e emocional dos alunos; registrar frequência, avaliações e demais informações pedagógicas; colaborar com projetos educacionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação; observar a legislação educacional vigente, as diretrizes curriculares nacionais e municipais e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Licenciatura plena em Pedagogia; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.263,65

Observações:

Atribuições:

O(a) Professor(a) Temporário(a) será responsável por planejar, ministrar e avaliar atividades pedagógicas voltadas aos alunos da educação básica da rede municipal de ensino, conforme o nível e a modalidade atendidos; elaborar planos de aula, aplicar conteúdos curriculares e acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos alunos; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas e demais atividades escolares; zelar pelo ambiente escolar, disciplina, segurança e integridade física e emocional dos alunos; registrar frequência, avaliações e demais informações pedagógicas; colaborar com projetos educacionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação; observar a legislação educacional vigente, as diretrizes curriculares nacionais e municipais e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Licenciatura plena em Pedagogia; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.263,65

Observações:

Atribuições:

O(a) Professor(a) Temporário(a) será responsável por planejar, ministrar e avaliar atividades pedagógicas voltadas aos alunos da educação básica da rede municipal de ensino, conforme o nível e a modalidade atendidos; elaborar planos de aula, aplicar conteúdos curriculares e acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos alunos; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas e demais atividades escolares; zelar pelo ambiente escolar, disciplina, segurança e integridade física e emocional dos alunos; registrar frequência, avaliações e demais informações pedagógicas; colaborar com projetos educacionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação; observar a legislação educacional vigente, as diretrizes curriculares nacionais e municipais e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Licenciatura plena em Pedagogia; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.263,65

Observações:

Atribuições:

O(a) Professor(a) Temporário(a) será responsável por planejar, ministrar e avaliar atividades pedagógicas voltadas aos alunos da educação básica da rede municipal de ensino, conforme o nível e a modalidade atendidos; elaborar planos de aula, aplicar conteúdos curriculares e acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos alunos; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas e demais atividades escolares; zelar pelo ambiente escolar, disciplina, segurança e integridade física e emocional dos alunos; registrar frequência, avaliações e demais informações pedagógicas; colaborar com projetos educacionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação; observar a legislação educacional vigente, as diretrizes curriculares nacionais e municipais e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
Licenciatura plena em Pedagogia; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.263,65

Observações:

Atribuições:

O(a) Psicólogo(a) Temporário(a) será responsável por prestar atendimento psicológico individual e em grupo aos usuários dos serviços públicos do Município; realizar avaliações psicológicas, acompanhamento, orientação e intervenções psicossociais; atuar na promoção da saúde mental, prevenção de agravos e fortalecimento de vínculos; colaborar com equipes multiprofissionais das áreas de saúde, educação e assistência social; elaborar registros, relatórios e pareceres técnicos, quando necessário; participar de programas, projetos e ações institucionais; observar a legislação profissional, o código de ética da categoria e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo em Psicologia;
– Registro ativo no Conselho Regional de Psicologia – CRP; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
4.168,09

Observações:

Atribuições:

O(a) Técnico(a) de Referência Temporário(a) será responsável por apoiar o planejamento, a organização, a implantação, a coordenação e a execução das ações desenvolvidas no âmbito da política de assistência social, garantindo a adequada operacionalização dos serviços no território; orientar, acompanhar e supervisionar tecnicamente o trabalho desenvolvido pelos Educadores Sociais, assegurando a qualidade técnica, metodológica, pedagógica e ética das ações realizadas; participar da organização, planejamento e acompanhamento das visitas domiciliares e dos encontros coletivos, contribuindo para a definição de estratégias de atendimento às famílias, gestantes, crianças e demais usuários atendidos; apoiar a identificação, o acompanhamento e o fortalecimento das famílias, observando suas necessidades, vulnerabilidades e potencialidades, em consonância com as diretrizes da política de assistência social; articular-se com a rede socioassistencial, com os serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e com as demais políticas públicas, visando à integração das ações, à intersetorialidade e ao atendimento integral dos usuários; participar do monitoramento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas, incluindo a análise de resultados, indicadores e a proposição de ajustes necessários à melhoria da qualidade dos serviços; assegurar o registro sistemático, fidedigno e atualizado das informações, dados e atividades realizadas, mantendo atualizados os instrumentais, prontuários e sistemas utilizados; contribuir para a organização, planejamento e realização de momentos de orientação, capacitação e formação continuada dos trabalhadores envolvidos, no âmbito dos serviços; apoiar a organização administrativa e técnica das ações, colaborando com a coordenação no cumprimento das metas, prazos e diretrizes estabelecidas; bem como executar outras atividades necessárias ao adequado funcionamento dos serviços e das ações socioassistenciais, conforme orientação da chefia imediata e da coordenação.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo em Psicologia ou Serviço Social;
– Registro ativo no respectivo Conselho Profissional, quando exigido pela formação; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.000,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Médico(a) Veterinário(a) Temporário(a) será responsável por executar atividades de atenção à saúde animal no âmbito do Município; realizar atendimentos clínicos, ações de prevenção, controle e combate a zoonoses; colaborar em campanhas de vacinação, vigilância sanitária e ações de saúde pública; emitir laudos, relatórios e pareceres técnicos, quando necessário; orientar produtores rurais, tutores e a população quanto a boas práticas de manejo, bem-estar animal e saúde pública; atuar de forma integrada com as equipes de vigilância sanitária, meio ambiente e agricultura; observar a legislação profissional, as normas técnicas aplicáveis, o código de ética da categoria e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo em Medicina Veterinária;
– Registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
3.500,00

Observações:

Atribuições:

O(a) Técnico(a) Social Temporário(a) será responsável por executar atividades técnicas de apoio, acompanhamento e orientação a indivíduos, famílias e grupos atendidos pelos programas e serviços socioassistenciais do Município; realizar atendimentos individuais e coletivos, visitas domiciliares e acompanhamento familiar; colaborar na elaboração, execução e monitoramento de planos de atendimento e acompanhamento; articular-se com a rede de proteção social, serviços públicos e políticas setoriais; registrar atendimentos, elaborar relatórios e manter atualizados os sistemas e prontuários administrativos; apoiar ações de convivência, fortalecimento de vínculos e inclusão social; observar as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, a legislação vigente e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Superior completo em área compatível com a atuação social; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
1.915,41

Observações:

Atribuições:

O(a) Técnico(a) de Enfermagem Temporário(a) será responsável por executar atividades técnicas de enfermagem no âmbito dos serviços públicos de saúde do Município; prestar assistência direta aos usuários, sob supervisão do enfermeiro, realizando procedimentos conforme protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; auxiliar em atendimentos de urgência e emergência, quando lotado no SAMU; colaborar nas ações desenvolvidas pelas equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF; realizar administração de medicamentos, curativos, aferição de sinais vitais e demais procedimentos compatíveis com a função; preparar pacientes para exames e procedimentos; organizar e zelar por materiais, equipamentos e ambientes de trabalho; registrar informações em prontuários e sistemas; observar a legislação profissional, as normas técnicas aplicáveis, o código de ética da categoria e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Médio completo;
– Curso Técnico em Enfermagem;
– Registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
2.170,80

Observações:

Atribuições:

O(a) Técnico(a) de Enfermagem Temporário(a) será responsável por executar atividades técnicas de enfermagem no âmbito dos serviços públicos de saúde do Município; prestar assistência direta aos usuários, sob supervisão do enfermeiro, realizando procedimentos conforme protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; auxiliar em atendimentos de urgência e emergência, quando lotado no SAMU; colaborar nas ações desenvolvidas pelas equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF; realizar administração de medicamentos, curativos, aferição de sinais vitais e demais procedimentos compatíveis com a função; preparar pacientes para exames e procedimentos; organizar e zelar por materiais, equipamentos e ambientes de trabalho; registrar informações em prontuários e sistemas; observar a legislação profissional, as normas técnicas aplicáveis, o código de ética da categoria e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Médio completo;
– Curso Técnico em Enfermagem;
– Registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
2.170,80

Observações:

Atribuições:

O(a) Técnico(a) de Enfermagem Temporário(a) será responsável por executar atividades técnicas de enfermagem no âmbito dos serviços públicos de saúde do Município; prestar assistência direta aos usuários, sob supervisão do enfermeiro, realizando procedimentos conforme protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; auxiliar em atendimentos de urgência e emergência, quando lotado no SAMU; colaborar nas ações desenvolvidas pelas equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF; realizar administração de medicamentos, curativos, aferição de sinais vitais e demais procedimentos compatíveis com a função; preparar pacientes para exames e procedimentos; organizar e zelar por materiais, equipamentos e ambientes de trabalho; registrar informações em prontuários e sistemas; observar a legislação profissional, as normas técnicas aplicáveis, o código de ética da categoria e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Médio completo;
– Curso Técnico em Enfermagem;
– Registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
2.170,80

Observações:

Atribuições:

O(a) Técnico(a) de Enfermagem Temporário(a) será responsável por executar atividades técnicas de enfermagem no âmbito dos serviços públicos de saúde do Município; prestar assistência direta aos usuários, sob supervisão do enfermeiro, realizando procedimentos conforme protocolos e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS; auxiliar em atendimentos de urgência e emergência, quando lotado no SAMU; colaborar nas ações desenvolvidas pelas equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF; realizar administração de medicamentos, curativos, aferição de sinais vitais e demais procedimentos compatíveis com a função; preparar pacientes para exames e procedimentos; organizar e zelar por materiais, equipamentos e ambientes de trabalho; registrar informações em prontuários e sistemas; observar a legislação profissional, as normas técnicas aplicáveis, o código de ética da categoria e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Médio completo;
– Curso Técnico em Enfermagem;
– Registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
2.150,80

Observações:

Atribuições:

O(a) Técnico(a) em Informática Temporário(a) será responsável por prestar suporte técnico aos usuários dos sistemas e equipamentos de informática do Município; realizar instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva de computadores, impressoras, redes e periféricos; apoiar a administração e atualização de sistemas operacionais e aplicativos; auxiliar na gestão de redes locais, conectividade e segurança básica da informação; realizar backups, organização e manutenção de arquivos digitais; orientar usuários quanto ao uso adequado dos recursos tecnológicos; elaborar registros e relatórios simples de atendimento técnico; observar as normas internas, a legislação vigente e os princípios da Administração Pública; bem como executar outras atividades correlatas à função, conforme orientação da chefia imediata.

Requisitos:

– Idade mínima de 18 (dezoito) anos;
– Ensino Médio completo;
– Curso técnico em Informática ou formação compatível na área; e
– Aprovação em processo seletivo simplificado.

Remuneração:
2.500,00
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA – GO torna público que se encontra disponível o EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026, destinado à contratação temporária de pessoal para o exercício de funções de caráter excepcional, visando atender às demandas das Secretarias Municipais e Fundos, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 1.234/2025, de 22 de dezembro de 2025, e do Decreto Municipal nº 717/2025.